Minas Gerais
COMUNICADO
3 SRE, DE 23-2-2005
(DO-MG DE 26-2-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes e Isotônicos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1 a 31-3-2005.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com refrigerantes, que a tabela de preços disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que vigorará no período de 1 a 31 de março de 2005. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)
TABELA 1
VD – VIDRO DESCARTÁVEL, VR – VIDRO RETORNÁVEL, PD – PLÁSTICO DESCARTÁVEL, PR – PLÁSTICO RETORNÁVEL
TABELA 2
VD – VIDRO DESCARTÁVEL, PD – PLÁSTICO DESCARTÁVEL, Gfa. PL – GARRAFA PLÁSTICA
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