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Minas Gerais

Decreto 11971/2005

04/06/2005 20:10:00

DECRETO 11.971, DE 25-2-2005
(DO-Belo Horizonte DE 26-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Modifica a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município de Belo Horizonte, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração de dispositivos do Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), combinado com o artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte às pessoas físicas e jurídicas que venham a utilizá-los são os constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – Os preços dos serviços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, bem como para os subitens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.8 do item 3 do Grupo II, correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas, apresentadas pelos licitantes.
§ 2º – O pagamento dos preços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, no caso previsto no parágrafo anterior, poderá ser convertido em benfeitoria, desde que previsto no edital de licitação.
§ 3º – Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no item 7 do Grupo II, poderá ser autorizado, por ato do Secretário competente, o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 5 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária na forma da legislação aplicável resultar em valor fracionado.” (NR)
Art. 2º – O parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Para os casos em que houve o recolhimento da taxa mencionada no caput  deste artigo em data anterior a 23 de dezembro de 1989, o preço da vistoria para Baixa e Habite-se de construção será cobrado de acordo com o item 11 do Grupo I.” (NR)
Art. 3º – O Grupo I do Anexo I do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL

1. Fornecimento de informações:
1.1. Informação Básica para aprovação de projetos arquitetônicos e para parcelamento do solo............................R$ 29,10 p/folha;
1.2. Laudo sobre grau de proteção de imóvel de interesse de preservação histórica e cultural............................R$ 54,53 p/serviço.

2. Exame de Projetos de Edificação:
2.1. Projeto inicial..............................................................................................................................................R$ 0,37 p/m2;
2.2. Projeto de Modificação com acréscimo de área..........................R$ 0,37 p/m2 com pagamento mínimo de R$ 36,56 p/exame;
2.3. Projeto de Modificação sem acréscimo de área ......................................................................................R$ 36,56 p/exame;
2.4. Projeto de Modificação com decréscimo de área.....................................................................................R$ 36,56 p/exame;
2.5. Projeto de Levantamento ..............................................................R$ 0,37 p/m2 com pagamento mínimo de 36,56 p/exame;
2.6. Projeto de Restauração ou de Preservação de Imóvel de Interesse Histórico e Cultural...............................R$ 36,56 p/exame;
2.7. Projeto de Reforma ou Demolição..........................................................................................................R$ 36,56 p/exame;
2.8. Projeto de instalação de toldo e tapume.................................................................................................R$ 36,56 p/exame.

3. Indicação de numeração predial........................................................................................................................R$ 3,63 p/nº.

4. Exame de Projetos de Loteamento:
4.1. pelos primeiros 3.000 m2 de área....................................................................................................................0,27% p/m2;
4.2. áreas excedentes a 3.000 m2 até 9.000 m2......................................................................................................0,20% p/m2;
4.3. áreas excedentes a 9.000 m2 até 27.000 m2....................................................................................................0,13% p/m2;
4.4. áreas excedentes a 27.000 m2........................................................................................................................0,10% p/m2.
OBS.: O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.
– Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pela Gerência de Tributos Imobiliários (GETI) e as diretrizes de zoneamento.

5. Exame de Projetos de Desmembramento e de Modificação de Parcelamento:
5.1. áreas até 500 m2...........................................................................................................................................0,15% p/m2;
5.2. áreas excedentes a 500 m2............................................................................................................................0,25% p/m2.

6. Exame de Projetos de Obras de Infra-estrutura:
6.1. obras de até 10 metros lineares de extensão    isento;
6.2. obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão....................................................................................R$ 18,19;
6.3. obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão....................................................................................R$ 36,24;
6.4. obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão..................................................................$ 1,11 p/metro linear.

7. Exame de Projetos de Instalação de Mobiliário Urbano:
7.1. poste.................................................................................................................................................R$ 12,84 p/unidade;
7.2. cabine..................................................................................................................................................R$ 2.247,08 p/m2;
7.3. telefone público sem cabine.................................................................................................................R$ 12,84 p/unidade;
7.4. armário................................................................................................................................................R$ 2.247,08 p/m2;
7.5. banca..................................................................................................................................................R$ 2.247,08 p/m2;
7.6. abrigo de ônibus...................................................................................................................................R$ 2.247,08 p/m2;
7.7. cercas e defensas para travessia de pedestres....................................................................................R$ 12,84 p/m. linear;
7.8. relógios................................................................................................................................................R$ 2.247,08 p/m2;
7.9. toldo...................................................................................................................................................R$ 54,53 p/exame;
7.10. outros mobiliários ...............................................................................................................................R$ 54,53 p/exame.

8. Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide..................................................................................R$ 109,06 p/serviço.

9. Análise técnico-administrativa de requerimento relativos a acompanhamento de obras em geral:
9.1. para renovação de Alvará de Construção....................................................................R$ 0,30 p/m2 por período de validação;
9.2. para concessão de Baixa de Construção e Habite-se .............................................................................R$ 99,80 p/serviço;
9.3. para revalidação de Alvará de Urbanização............................................................................................R$ 110,55 p/serviço;
9.4. para renovação de Alvará de Obras Públicas...........................................................................................R$ 26,44 p/serviço;
9.5. para renovação de outros alvarás, licenças ou autorizações relativos a obras em geral...............................R$ 55,22 p/serviço;
9.6. análise de outros requerimentos relativos a acompanhamento de obras em geral.......................................R$ 55,22 p/serviço.

10. Vistoria de obras:
10.1. para renovação de Alvará de Construção..............................................................................................R$ 54,53 p/vistoria;
10.2. para concessão de Baixa de Construção ou Habite-se...........................................................................R$ 54,53 p/vistoria;
10.3. para licenciamento de reforma ou demolição.........................................................................................R$ 54,53 p/vistoria;
10.4. para licenciamento de toldo ou tapume.................................................................................................R$ 54,53 p/vistoria;
10.5. para acompanhamento de obra relativa a parcelamento do solo ..............................................................R$ 54,53 p/vistoria;
10.6. para acompanhamento de obra em logradouro público................................................................................ 54,53 p/vistoria;
10.7. para outros fins...................................................................................................................................R$ 54,53 p/vistoria.

11. Vistoria a que se refere o parágrafo único do artigo 6º deste Decreto:
11.1. padrão popular...........................................................................................................................................R$ 0,73 p/m2;
11.2. padrão baixo..............................................................................................................................................R$ 1,10 p/m2;
11.3. padrão normal............................................................................................................................................R$ 1,46 p/m2,
11.4. padrão alto.................................................................................................................................................R$ 1,83 p/m2;
11.5. padrão luxo................................................................................................................................................R$ 2,17 p/m2.

12. Serviços pertinentes a movimentação de terra e entulho:
12.1. Análise técnico-administrativa para concessão de Autorização para Tráfego e Movimentação de Terra e/ou Entulho (por obra):
12.1.1. Desaterros:
12.1.1.1. até 250 m3.................................................................................................................................................R$ 36,35;
12.1.1.2. acima de 250 a 500 m3...............................................................................................................................R$ 73,79;
12.1.1.3. acima de 500 a 1.000 m3..........................................................................................................................R$ 145,43;
12.1.1.4. acima de 1.000 a 2.000 m3........................................................................................................................R$ 218,14;
12.1.1.5. acima de 2.000 m3....................................................................................................................................R$ 363,54;
12.1.2. Aterros:
12.1.2.1. até 100 m3.................................................................................................................................................R$ 36,35;
12.1.2.2. acima de 100 a 500 m3..............................................................................................................................R$ 109,06;
12.1.2.3. acima de 500 a 1.000 m3...........................................................................................................................R$ 180,70;
12.1.2.4. acima de 1.000 a 2.000 m3........................................................................................................................R$ 301,59;
12.1.2.5. acima de 2.000 a 10.000 m3.......................................................................R$ 363,54 + R$ 73,79 p/vistoria de controle;
12.1.2.6. acima de 10.000 m3..................................................................................R$ 546,39 + R$ 73,79 p/vistoria de controle;
12.1.3. Entulho:
12.1.3.1. até 250 m3.................................................................................................................................................R$ 36,35;
12.1.3.2. acima de 250 a 500 m3...............................................................................................................................R$ 73,79;
12.1.3.3. acima de 500 m3.......................................................................................................................................R$ 145,43;
12.1.4. Pequenos Entulhos e Escavações..............................................................................................R$ 36,35 p/veículo/mês;
12.2. Análise técnico-administrativa para concessão de Licença para Movimentação de terra....................................R$ 0,75 p/m2;
12.3. Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho................................................................................R$ 36,35 p/ano.

13. Fornecimento de licença, alvará ou autorização relativos a execução de obras em geral:
13.1. Emissão de licença, alvará ou autorização:
13.1.1. Alvará de Construção.......................................................................................................................R$ 36,35 p/serviço;
13.1.2. Alvará de Urbanização......................................................................................................................R$ 36,35 p/serviço;
13.1.3. Alvará de Obra Pública.....................................................................................................................R$ 56,18 p/serviço;
13.1.4. Licença para reforma ou demolição...................................................................................................R$ 36,35 p/serviço;
13.1.5. Licença para toldo ou tapume...........................................................................................................R$ 36,35 p/serviço;
13.1.6. Licença de Movimentação de Terra....................................................................................................R$ 36,35 p/serviço;
13.1.7. Autorização para Tráfego e Movimentação de Terra e/ou Entulho..........................................................R$ 36,35 p/serviço;
13.1.8. Outras licenças, alvarás ou autorizações relativos a obras em geral.....................................................R$ 36,35 p/serviço;
13.2. Emissão de 2ª via de licença, alvará ou autorização relativos a obras em geral.........................................R$ 54,53 p/serviço.

14. Ocupação de vias, logradouros ou passeios públicos:
14.1. Tapume:
14.1.1. Até 50% da largura do passeio...........................................................................................................................isento;
14.1.2. Além de 50% da largura do passeio.......................................................................................R$ 18,08 p/m linear p/mês;
14.2. Mobiliário Urbano Fixo:
14.2.1. Poste, exceto o integrante de rede de infra-estrutura a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 10.317/2000
e do sistema de sinalização de trânsito...........................................................................................R$ 18,08 p/unidades p/mês;
14.2.2. cabine........................................................................................................................................R$ 24,08 p/m2 p/mês;
14.2.3. banca.........................................................................................................................................R$ 24,08 p/m2 p/mês;
14.2.4. abrigo.........................................................................................................................................R$ 24,08 p/m2 p/mês;
14.2.5. cercas e defensas para travessia de pedestres ou acesso de veículos......................................R$ 18,08 p/m linear p/mês;
14.2.6. relógio........................................................................................................................................R$ 24,08 p/m2 p/mês;
14.2.7. grade protetora para árvores................................................................................................R$ 18,08 p/unidades p/mês;
14.2.8. toldo..........................................................................................................................................R$ 24,08 p/m2 p/mês;
14.2.9. outros mobiliários.................................................................................................................R$ 24,08 p/unidade p/mês;

15. Armazenagem de materiais, equipamentos e veículos utilizados em obras em geral:
15.1. Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.1.1. Caminhão.............................................................................R$ 180,70 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;
15.1.2. Caminhonetes, Pick-ups, Kombis, etc.....................................R$ 145,43 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;
15.1.3. Carroças.................................................................................R$ 73,79 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;
15.1.4. Carrinho de mão......................................................................R$ 18,08 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;
15.1.5. Equipamentos de terraplanagem (trator, pá, carregadeira, retroescavadeira, compactador
.......................................................................................................R$ 363,54 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;
15.2. Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.2.1. Equipamentos de construção (betoneira, compactador, elevador, etc.)
........................................................................................................ R$ 73,79 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;
15.2.2. Materiais de construção....................R$ 36,35 por m3 metido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3;
15.2.3. Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas, etc.)    R$ 1,94 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão.” (NR)

Art. 4º – Os itens 1, 2 e 4 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98 passam a vigorar com a seguinte redação:

“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

1. Vistoria para fins de concessão de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas:
1.1. Alvará de Localização e Funcionamento.................................................................................................R$ 54,53 p/serviço;
1.2. Outras licenças, alvarás ou autorizações, relativos a atividades econômicas..............................................R$ 36,35 p/serviço.

2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:
2.1. Ocupação com mesas e cadeiras:
2.1.1. dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN....................................................................R$ 43,62 p/m2 p/ano;
2.1.2. demais regiões..............................................................................................................................R$ 29,10 p/m2 p/ano;
2.2. Exercício de atividade comercial em veículo de tração humana:
2.2.1. dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN...........................................................R$ 107,54 p/unidade p/ano;
2.2.2. demais regiões........................................................................................................................R$ 72,72 p/unidade p/ano;
2.3. Exercício de atividade comercial em veículo automotor..............................................................R$ 215,08 por unidade p/ano;
2.4. Comercialização de mercadorias em feira permanente:
2.4.1. dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN.............................R$ 64,52 p/m2 de área utilizada p/feirante p/ano;
2.4.2. demais regiões........................................................................................R$ 32,26 p/m2 de área utilizada p/feirante p/ano;
2.5. Comercialização de mercadorias em feira eventual:
2.5.1. dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN.............................................................R$ 43,02 p/feirante p/feira;
2.5.2. demais regiões.......................................................................................................................R$ 21,51 p/feirante p/feira;
2.6. Comercialização de mercadoria em banca:
2.6.1. Até R$ 107,54* p/m2......................................................................................R$ 27,27 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.2. Acima de R$ 107,54 até R$ 161,31* p/m2........................................................R$ 45,44 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.3. Acima de R$ 161,31 até R$ 215,08* p/m2........................................................R$ 61,80 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.4. Acima de R$ 215,08 até R$ 430,16* p/m2........................................................R$ 92,70 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.5. Acima de R$ 430,16 até R$ 645,24* p/m2......................................................R$ 107,25 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.6. Acima de R$ 645,24 até R$ 860,32* p/m2.......................................................R$ 121,79 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.7. Acima de R$ 860,32 até R$ 1.182,94* p/m2....................................................R$ 138,15 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.8. Acima de R$ 1.182,94* p/m2.........................................................................R$ 154,50 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.7. Evento promovido por particular:
2.7.1. dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN.................................................................R$ 0,54 p/m2 p/evento;
2.7.1. demais regiões............................................................................................................................R$ 0,27 p/m2 p/evento;
2.8. Coleta e transporte de terra e entulho com Caçamba..................................................................R$ 96,79 p/caçamba p/ano;
2.9. Utilização de veículo emissor de som intinerante...................................R$ 0,24 p/m linear do percurso p/veículo p/hora p/dia;
2.10. Camelô..........................................................................................................................................R$ 72,72 p/exercício.
Obs: *Valor do m2 do terreno mais próximo da localização da banca, em R$, constante do IPTU.
(...)

4. Análise de requerimento e fornecimento de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas:
4.1. Emissão de Alvará de Localização e Funcionamento...............................................................................R$ 54,53 p/serviço;
4.2. Emissão de 2ª via de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas...........R$ 54,53 p/serviço;
4.3. Emissão de outras licenças, alvarás ou autorizações relativos ao exercício de atividades econômicas......R$ 54,53 p/exercício;
4.4. Renovação de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas.........R$ 54,53 p/exercício.” (NR)
Art. 5º – O Grupo III do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

1. Perpetuidade:
1.1. Cemitério do Bonfim:
1.1.1. Sepultura...................................................................................................................................................R$ 5.033,00;
1.1.2. Nicho............................................................................................................................................................R$ 720,00;
1.2. Cemitério da Paz:
1.2.1. Sepultura...................................................................................................................................................R$ 2.732,00;
1.3. Cemitério da Consolação:
1.3.1. Sepultura...................................................................................................................................................R$ 1.817,00;
1.4. Cemitério da Saudade:
1.4.1. Sepultura...................................................................................................................................................R$ 1.817,00;
1.4.2. Nicho............................................................................................................................................................R$ 365,00.

2. Sepultamento:
2.1. Do Município....................................................................................................................................................R$ 108,00;
2.2. De outros Municípios........................................................................................................................................R$ 365,00;
2.3. Gaveta Comunitária...........................................................................................................................................R$ 145,00.

3. Entrada e saída de ossos....................................................................................................................................R$ 108,00.

4. Uso das capelas-velório:
4.1. Bonfim (01, 02, 03, 04).....................................................................................................................................R$ 145,00;
4.2. Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)................................................................................................................................R$ 108,00;
4.3. Paz.................................................................................................................................................................R$ 108,00;
4.4. Saudade e Consolação.......................................................................................................................................R$ 75,00;
4.5. Vicente Rodrigues de Paula................................................................................................................................R$ 45,00.

5. Matrículas:
5.1. De construtores................................................................................................................................................R$ 370,00;
5.2. De letristas anual.............................................................................................................................................R$ 370,00;
5.3. De letristas quadrimestral.................................................................................................................................R$ 183,00;
5.4. De letristas trimestral.......................................................................................................................................R$ 170,00;
5.5. De zeladores....................................................................................................................................................R$ 183,00.

6. Exumação:
6.1. Com rebaixamento em sepultura ou carneiro......................................................................................................R$ 108,00;
6.2. Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro........................................................................................................R$ 75,00.

7. Diversos:
7.1. Autorização para construção de jazigo...............................................................................................................R$ 108,00;
7.2. Transferência de título de perpetuidade......................................................................................................R$ 108,00.” (NR)

Art. 6º – O Grupo V do Anexo I do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar com seguinte redação:

“V – SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS:

1. Ingresso de Veículos:
1.1. automóvel.............................................................................................................................................R$ 1,75 p/unidade;
1.2. motocicleta..........................................................................................................................................R$ 1,00 p/unidade;
1.3. ônibus de turismo.................................................................................................................................R$ 5,00 p/unidade;
1.4. demais veículos....................................................................................................................................R$ 1,75 p/unidade.

2. Serviços de Transporte Interno (passagem de microônibus)............................................................................R$ 1,00 p/essoa.

3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:
3.1. quadra de peteca.......................................................................................................................................R$ 5,50 p/hora;
3.2. quadra poliesportiva....................................................................................................................................R$ 9,00 p/hora;
3.3. pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro de arena, teatro de gramado
(para recepções, formaturas, casamentos e congêneres).................................................................................R$ 166,00 p/hora;
3.4. Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres)........................................................................R$ 33,00 p/hora;

3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres).....................................................................................R$ 17,00 p/hora;
3.6. Palco da Seresta e CEAM
........................................................................................................................R$ 83,00 p/hora;
3.7. Praça de Eventos 
..................................................................................................................................R$ 4.160,00 p/dia
3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul
.....................................................................................................R$ 4.160,00 p/dia.

4. Produção de qualquer material fono-fotocinematográfico e outros com finalidade comercial:
4.1. de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.................................................................................................R$ 16,00 p/dia;
4.2. sábado, das 8 às 12 horas..........................................................................................................................R$ 23,00 p/dia.

5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. bóton...................................................................................................................................................R$ 2,00 p/unidade;
5.2. boné..................................................................................................................................................R$ 12,00 p/unidade;
5.3. camiseta............................................................................................................................................R$ 12,00 p/unidade;
5.4. cartão-postal........................................................................................................................................R$ 1,00 p/unidade;
5.5. chaveiro...............................................................................................................................................R$ 2,70 p/unidade;
5.6. cinzeiro...............................................................................................................................................R$ 1,40 p/unidade;
5.7. caneta.................................................................................................................................................R$ 1,40 p/unidade;
5.8. agenda..............................................................................................................................................R$ 20,00 p/unidade;
5.9. Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno
– composto por 1 (uma) camiseta, 1 (um) bóton, 1 (um) boné e 1 (um) cartão-postal......................................R$ 20,00 p/conjunto;
5.10. Kit Primavera, Kit Verão
– composto por 1 (uma) camiseta, 1 (um) bóton e 1 (um) cartão-postal.........................................................R$ 10,00 p/conjunto.

6. Diversos:
6.1. Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:
6.1.1. Mudas de grande porte.....................................................................................................................R$ 10,00 p/unidade;
6.1.2. Mudas de médio porte........................................................................................................................R$ 5,00 p/unidade;
6.1.3. Mudas de pequeno porte....................................................................................................................R$ 2,00 p/unidade;
6.2. Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas............................................R$ 0,25 p/unidade;
6.3. Fornecimento de peteca.......................................................................................................................R$ 6,45 p/unidade;
6.4. Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete.......................................................R$ 2,00 p/unidade.” (NR)

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de maio de 2005, com exceção dos artigos 5º e 6º, que entram em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal de Finanças)

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