Paraná
LEI
14.651, DE 23-2-2005
(DO-PR DE 24-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCD
Pagamento
Modifica as normas que autorizaram o pagamento do Imposto sobre a Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD),
com precatórios de natureza alimentícia.
Alteração do § 1º do artigo 1º da Lei 14.470, de 26-7-2004
(Informativo 31/2004).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º,
da Lei nº 14.470, de 27 de julho de 2004, que autoriza o pagamento do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos, criado pela Lei nº 8.927, de 28 de dezembro de 1988,
alterada pela Lei nº 10.064, de 17 de julho de 1992 (com precatórios
de natureza alimentícia), que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ..........................................................................................................................................................
§ 1º
Ficam habilitados a serem beneficiados pelo disposto no caput
deste artigo, os titulares de precatórios de natureza alimentícia
ou objeto de
cessão de direitos decorrentes de salários, vencimentos, proventos,
honorários advocatícios, pensões e suas complementações,
benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto
Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Caíto Quintana Chefe da Casa Civil)
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