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Paraná

Lei 14651/2005

04/06/2005 20:10:00

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LEI 14.651, DE 23-2-2005
(DO-PR DE 24-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD
Pagamento

Modifica as normas que autorizaram o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), com precatórios de natureza alimentícia.
Alteração do § 1º do artigo 1º da Lei 14.470, de 26-7-2004 (Informativo 31/2004).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º, da Lei nº 14.470, de 27 de julho de 2004, que autoriza o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, criado pela Lei nº 8.927, de 28 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.064, de 17 de julho de 1992 (com precatórios de natureza alimentícia), que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
§ 1º – Ficam habilitados a serem beneficiados pelo disposto no caput deste artigo, os titulares de precatórios de natureza alimentícia ou objeto d
e cessão de direitos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, honorários advocatícios, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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