Espírito Santo
DECRETO
1.451-R, DE 25-2-2005
(DO-ES DE 28-2-2005)
ICMS
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS – FUNDAP
Alteração
Altera o Decreto 748-R, de 11-6-2001 (Informativo 25/2001), que dispõe sobre as normas para concessão de financiamento de importação de mercadorias por empresa beneficiada pelo FUNDAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 748-R, de 11 de junho
de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – ..........................................................................................................................................................
II – .................................................................................................................................................................
b) Declaração ou Declarações de Transporte Aduaneiro (DTA);
c) Comprovação da conclusão do trânsito (Fluxo da Declaração);
d) Revogada;
e) Revogada.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
REMISSÃO: DECRETO 748-R/2001
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 3º – A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira
sem Comprovação de Recolhimento do ICMS somente será expedida
pelo órgão competente da Secretaria de Estado da Fazenda, no desembaraço,
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – em relação aos desembarques ocorridos neste Estado, da Declaração
de Importação (DI), devidamente assinada pelo representante legal
da empresa;
II – em relação aos desembarques ocorridos em outro Estado:
a) extrato da DI, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
.........................................................................................................................................................................
d) (revogado pelo Ato ora transcrito) Conhecimento de Transporte Rodoviário
de Cargas (CTRC);
e) (revogado pelo Ato ora transcrito) declaração assinada pelo
representante legal da empresa, que os documentos apresentados são cópias
fiéis dos documentos originais e que se referem à operação
nelas descritas.
........................................................................................................................................................................ ”
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