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Espírito Santo

Decreto -R 1451/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 1.451-R, DE 25-2-2005
(DO-ES DE 28-2-2005)

ICMS
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS – FUNDAP
Alteração

Altera o Decreto 748-R, de 11-6-2001 (Informativo 25/2001), que dispõe sobre as normas para concessão de financiamento de importação de mercadorias por empresa beneficiada pelo FUNDAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 748-R, de 11 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – ..........................................................................................................................................................
II –  .................................................................................................................................................................
b) Declaração ou Declarações de Transporte Aduaneiro (DTA);
c) Comprovação da conclusão do trânsito (Fluxo da Declaração);
d) Revogada;
e) Revogada.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

REMISSÃO: DECRETO 748-R/2001
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 3º – A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS somente será expedida pelo órgão competente da Secretaria de Estado da Fazenda, no desembaraço, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – em relação aos desembarques ocorridos neste Estado, da Declaração de Importação (DI), devidamente assinada pelo representante legal da empresa;
II – em relação aos desembarques ocorridos em outro Estado:
a) extrato da DI, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
.........................................................................................................................................................................    
d) (revogado pelo Ato ora transcrito) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC);
e) (revogado pelo Ato ora transcrito) declaração assinada pelo representante legal da empresa, que os documentos apresentados são cópias fiéis dos documentos originais e que se referem à operação nelas descritas.

........................................................................................................................................................................  ”

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