Espírito Santo
DECRETO
1.454-R, DE 25-2-2005
(DO-ES DE 28-2-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Móveis
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente à redução da base de cálculo nas operações com móveis sob encomenda, com efeitos desde 1-1-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 530-L-C, com a seguinte redação:
Art. 530-L-C A base de cálculo do imposto será reduzida,
até 31 de dezembro de 2006, nas saídas internas de móveis produzidos
sob encomenda, destinados a consumidor final, de forma que a carga tributária
efetiva resulte no percentual de cinco inteiros e sessenta e um centésimos
por cento, ficando a fruição do benefício condicionada a que:
I a cada período de apuração seja demonstrado, no campo
Observações do Livro de Registro de Apuração
do ICMS, em relação ao valor total das operações tributadas
promovidas pelo estabelecimento, o percentual correspondente às operações
beneficiadas com redução da base de cálculo;
II o percentual obtido na forma da alínea a seja aplicado
sobre o montante dos créditos apropriados pelo estabelecimento no respectivo
período de apuração;
III do montante dos créditos apropriados seja estornado, no campo
Estorno de Créditos do Livro de Registro de Apuração
do ICMS, o valor calculado na forma do inciso II;
IV os estabelecimentos industriais fabricantes de móveis sob encomenda,
estejam situados neste Estado e não sejam enquadrados no regime de que
trata o artigo 145; e
V sejam atendidos os requisitos previstos na Resolução INVEST-ES
nº 113, de 14 de janeiro de 2005. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
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