Rio de Janeiro
PORTARIA
187 ST, DE 25-2-2005
(DO-RJ DE 28-2-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-3-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das suas atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 4,
de 24 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º
do artigo 5º do Livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 1º
de março de 2005, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,3298 por litro;
II diesel: 1,6207 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo (GLP):
R$ 2,3959 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QVA): R$ 1,5960
por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC): R$ 1,6409 por litro;
Parágrafo único Para efeitos do disposto
no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura
com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado
pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade