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Rio de Janeiro

Resolução SER 168/2005

04/06/2005 20:10:00

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RESOLUÇÃO 168 SER, DE 24-2-2005
(DO-RJ DE 25-2-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Prorroga, para 1-4-2005, o início da aplicação do Estado do Rio de Janeiro, das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-12-2004 (Informativo 52/2004), que instituiu o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais entre os estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros produtos que especifica.
Altera a Resolução 159 SER, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA – INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 49/2004, de 10 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução SER nº 159, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As disposições contidas no Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas ao Estado do Rio de J
aneiro a partir de 1º de abril de 2005.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Henrique Bellúcio – Secretário de Estado da Receita – Interino)

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