Espírito Santo
PORTARIA
3 SMF, DE 23-2-2005
(A TRIBUNA DE 26-2-2005)
ISS
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS
Apresentação Município de Vitória
INTERNET SISTEMA DE IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS ISISS
Normas Município de Vitória
Dispõe sobre os prazos de entrega das declarações instituídas pelo Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), a ser utilizado pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISS para cumprimento de obrigações acessórias, nos termos do Decreto 12.189, de 22-2-2005 (Informativo 08/2005).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto 12.119, de 24
de novembro de 2004, com a redação do Decreto 12.189, de 22 de fevereiro
de 2005, RESOLVE:
1. O prazo para encerramento da Declaração de
Serviços Prestados é o último dia útil do mês subseqüente
à prestação dos serviços.
2. As declarações de Movimento Econômico
e de Serviços Tomados deverão ser encerradas até a data do vencimento
do imposto.
3. Excepcionalmente, a Declaração de Serviços
Prestados, relativa ao mês de janeiro do presente exercício, poderá
ser encerrada até o dia 15 de abril de 2005.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Maurício Cézar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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