MEDIDA PROVISÓRIA 836, DE 30-5-2018
(DO-U, Edição Extra, de 30-5-2018)
COFINS - PIS/PASEP - Alíquota
Governo Federal revoga benefícios concedidos à indústria petroquímica
Este Ato revoga as alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno; de nafta petroquímica e de condensado destinado a centrais petroquímicas, bem como na importação de eteno, propeno, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e para-xileno, quando efetuadas por indústrias químicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I - os § 15, § 16 e § 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; e
II - o art. 56 ao art. 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.
MICHEL TEMER