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IPI/Importação e Exportação

Governo Federal revoga benefícios concedidos à indústria petroquímica

Medida Provisória 836/2018

08/06/2018 14:30:53

MEDIDA PROVISÓRIA 836, DE 30-5-2018
(DO-U, Edição Extra, de 30-5-2018)

COFINS - PIS/PASEP - Alíquota

Governo Federal revoga benefícios concedidos à indústria petroquímica
Este Ato revoga as alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno; de nafta petroquímica e de condensado destinado a centrais petroquímicas, bem como na importação de eteno, propeno, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e para-xileno, quando efetuadas por indústrias químicas.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Ficam revogados:

I - os § 15, § 16 e § 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; e

II - o art. 56 ao art. 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

MICHEL TEMER


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