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Bahia

Portaria SF 101/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 101 SF, DE 2-3-2005
(DO-BA DE 3-3-2005)

ICMS
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Eletrônica –
Insumos e Produtos de Informática –
Insumos e Produtos de Telecomunicação

Modifica a relação de componentes, partes e peças recebidos do exterior que estão beneficiadas com diferimento do ICMS, quando destinados aos estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações, conforme previsto no Decreto 4.316, de 19-6-95 (Informativo 21/98 em Consolidação).
Revogação da Portaria 895, de 9-7-99 (Informativo 29/99).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.316, de 19-6-95, publicado no DO-E de 20-6-95, RESOLVE:
Art. 1º – O tratamento tributário de que cuida o Dec. nº 4.316, de 19 de junho de 1995, alcançará, exclusivamente, os produtos, partes, peças e componentes relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único – O benefício previsto no Decreto a que se refere o caput deste artigo fica condicionado à prévia habilitação para operar no regime de diferimento, junto aos órgãos competentes da Superintendência de Administração Tributária, após aprovação de projeto pela Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 2º – Em consonância com o disposto no Convênio ICMS 117/96 a ocorrência de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado por esta Portaria em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos.
Art. 3º – A inclusão de novos produtos, partes, peças e componentes ao Anexo a esta Portaria somente ocorrerá após análise e aprovação de pleito junto à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 4º – Ficam convalidados os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto no Dec. 4.316/95, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes, a seguir indicados:

NCM

DESCRIÇÃO

3902.10.10

Com carga

3902.10.20

Sem carga

3907.10.99

Outros

3920.10.99

Outras

7013.32.10

Cafeteiras e chaleiras

8476.89.90

Outras

8476.90.00

Partes

8479.89.91

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

8479.90.90

Outras

8501.20.00

Motores universais pot. Sup. 37,5 W

8501.40.19

Outros

8510.20.00

Máquinas de cortar cabelo ou de tosquiar

8516.29.00

Outros

8516.90.00

Partes

8522.90.40

Leitores de som magnéticos cabeças magnéticas

8523.90.10

Discos para sistema de leitura por raio laser

8523.90.90

Outros

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V

8532.21.19

Outros

9002.11.10

Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores

9002.11.20

De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou aumentos

9002.11.90

Outras

9002.19.00

Outras

9002.20.10

Polarizantes

9002.20.90

Outros

9002.90.90

Outros

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 895, de 9 de julho de 1999. (Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)

ANEXO ÚNICO

PRODUTOS, PARTES, PEÇAS E COMPONENTES

NCM

DESCRIÇÃO

3707.90.21

 à base de negro de fumo ou de um corrente e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático.

3707.90.29

Outros

3902.10

Polipropileno

3903.1

Poliestireno

3903.30

Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno

3903.90.90

Outros

3907.10.99

Outros

3917.32.90

Outros

3917.39.00

Outros

3919

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas

3920.10.99

Outras

3923.10

Caixas, caixotes, engradados, artigos semelhs.,

3923.2

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos

3923.90.00

Outros

3926.90.10

Arruelas (anilhas)

3926.90.90

Outras

4016.99.90

Outras

4819

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens

4821

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão

7005.10.00

Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não

7013.32.10

Cafeteiras e chaleiras

7116.20.20

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados , porcas

7320.20.90

Outras

7320.90.00

Outras

7407.29.10

Barras

7409.3

de ligas à base de cobre-estanho (bronze)

7411.29.90

Outros

7415

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos

7419.91.00

vazadas, moldadas, estampadas, forjadas mas sem qualquer outro trabalho

7604.10

de alumínio não ligado

7607.19.90

Outras

7608.10.00

de alumínio não ligado

7609.00.00

Acessórios para tubos por ex.: uniões, cotovelos, luvas (mangas) de alumínio

7616

Outras obras de alumínio

8311.90.00

Incluídas as partes

8414.59

Outros

8414.90.20

 de ventiladores ou coifas aspirantes (exaustores)

8414.90.39

Outras

8421.39.90

Outros

8443.90

Partes

8467.29.92

Parafusadeiras e rosqueadeiras

8470.10.00

Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar s/ fonte

8470.40.00

Máquinas de contabilidade

8470.50.90

Outras

8471.10.00

Máquinas automáticas p/ processamento de dados

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados

8471.41

contendo pelo menos uma unidade

8471.49.1

Unidades de processamentos digitais da subposição

8471.49.21

Do subitem 8471.60.11

8471.49.22

Do subitem 8471.60.13

8471.49.23

Do subitem 8471.60.14

8471.49.24

Do subitem 8471.60.19

8471.49.3

Impressora do item 8471.60.2

8471.49.4

Do item 8471.60.4

8471.49.5

Unidades do item 8471.60.6.

8471.49.6

Unidade de memória subposição 8471.70

8471.49.7

Unidade da subposição 8471.80

8471.49.91

Do subitem 8471.90.11

8471.49.92

Do subitem 8471.90.12

8471.49.93

Do subitem 8471.90.13

8471.49.94

Do subitem 8471.90.19

8471.49.95

Do item 8471.90.90

8471.50

Unidades de processamento de digitais

8471.60.1

Impressoras de impacto

8471.60.21

Com largura de impressão sup. 580 mm

8471.60.22

De transfer. térmica cera sólida

8471.60.23

A laser LED ou LCS

8471.60.24

A laser LED ou LCS.

8471.60.25

Outras a laser, LED ou LCS

8471.60.29

Outras

8471.60.42

Com largura de impressão sup. 580 mm

8471.60.49

Outros

8471.60.52

Teclados

8471.60.53

Indicadores/apontadores

8471.60.59

Outras

8471.60.6

Aparelhos terminais com, pelo menos, uma

8471.60.7

Unidade de saída por vídeo

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

8471.60.99

Outras

8471.70.1

Unidades de discos magnéticos

8471.70.2

Unidades de discos p/ leitura ou gravação de dados

8471.70.32

p/ cartuchos

8471.70.33

p/ cassetes

8471.70.39

Outras

8471.70.90

Outras

8471.80.

Outras unidades de máquinas automáticas

8471.90.11

de cartões magnéticos

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (scanners)

8471.90.19

Outros

8471.90.90

Outras

8472.90.2

Máquinas do tipo das utilizadas em caixa de banco

8472.90.30

Máquinas p/ selecionar e contar moedas ou papel-moeda

8472.90.5

Classificadoras automáticas de documentos com leitores

8472.90.90

Outras

8473.29

Outras

8473.30.1

Gabinete c/ ou sem módulo display numérico fonte

8473.30.23

Martelo de impressão e bancos de martelos

8473.30.24

Cabeça de impressão, exc. Térmica/jato tinta,

8473.30.25

Cabeça de impressão térmica/jato de tinta,

8473.30.26

Cintas de caracteres,

8473.30.27

Cartuchos de tinta,

8473.30.29

Outras

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco

8473.30.34

Mecanismo bobinador p/ unidades de fitas magnéticas

8473.30.39

Outras

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos

8473.30.50

Cartões de memória

8473.30.91

Tela p/ microcomputadores portáteis

8473.40

Partes e acessórios das máquinas da posição 8472

8473.50.10

Circuito impresso

8473.50.20

Cartões de memória

8473.50.32

Cabeças de impressão, util. 2/mais dif. Máquinas

8473.50.33

Cabeças de impressão térmicas, ou jato de tinta

8473.50.35

Cartuchos de tintas

8473.50.39

Outras

8473.50.40

Cabeças magnéticas,

8473.50.50

Placas de memória,

8473.50.90

Outras

8476.89.90

Outras

8476.90.00

Partes

8479.89.9

Outras

8479.90.90

Outras

8482.10.90

Outras

8482.20.90

Outras

8482.40.00

Rolamentos de agulhas

8482.50.90

Outros

8501.10.11

De passo inf. ou igual a 1,8

8501.10.19

Outros

8501.10.21

Síncrono

8501.10.90

Outros

8501.20.00

Motor elétrico universal pot. >37,5 W

8501.32.10

Motores

8501.33.20

Geradores

8501.34.11

De potência inf. Ou igual 3000 KW

8501.34.19

Outros

8501.40.19

Outros

8501.40.29

Outros

8504.10.00

Reatores p/ lâmpadas/tubos de descargas

8504.2

Transformador de dielétrico líquido

8504.31

De potência superior a 1 KVA

8504.32.1

De potência inf. Ou igual a 3 KVA

8504.32.29

Outros

8504.33.00

De potência sup. 16 KVA mas não inf. a 500 KVA

8504.34.00

Transformador elétrico pot. > 500 kVA

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

8504.40.29

Outros

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

8504.40.40

Equipamento de aliment. ininterrupta de energia

8504.40.50

Conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos

8504.40.90

Outros

8504.50.00

Outras bobinas de reatância e de auto-indução

8504.90

Partes

8506.10

Bióxido de manganês

8506.40

de óxido de prata

8506.50

de lítio

8506.80

Outras pilhas/baterias de pilhas

8507.10.00

de chumbo, p/ arranque de motor

8507.20.10

De peso inf. ou igual a 1000 kg

8507.30

de níquel-cádmio

8507.40.00

de níquel-ferro

8507.80.00

Outros acumuladores

8507.90.20

Recipientes

8507.90.90

Outras

8509.80.00

Outras

8509.90.00

Partes de ferramentas elétrico mecân. c/ motor elétrico manual

8509.10.00

Aspiradores de pó, incluídos os aspiradores mat. seca

8509.20.00

Enceradeiras de piso,

8509.30.00

Triturador de restos de cozinha,

8509.40

Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou

8509.80.00

Outros aparelhos

8509.90.00

Partes

8510.20.00

Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

8511.90.00

Partes

8515.1

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

8515.2

Máquinas e aparelhos p/ soldar metais por resistência

8515.31

Inteiras ou parcialmente automáticos

8515.80.90

Outras

8515.90.00

Partes

8516

Aquecedores elétricos de água;

8517.1

Aparelhos telefônicos; videofones

8517.21

Telecopiadores (fax)

8517.22.90

Outros

8517.30.1

Centrais automáticas para comutações de linha

8517.30.4

Centrais automáticas de comutações de pacotes

8517.30.50

Centrais automáticas sistema troncalizado p/ telefonia, etc.

8517.30.6

Roteadores digitais

8517.30.90

Outros aparelhos elétricos de comutação

8517.50.10

Moduladores/demoduladores (modem)

8517.50.29

Outros

8517.50.4

Multiplexador por divisão de tempo

8517.50.99

Outros

8517.80.00

Outros aparelhos

8517.90.10

Circuito impresso

8517.90.91

Mecanismo de impressão por sistema térmico

8517.90.92

Bastidores e armações

8517.90.94

Transdutores piezoelétricos p/ aparelhos

8517.90.99

Outras

8518.10.00

Microfones e seus suportes

8518.2

Alto-falante, mesmo montado no seu próprio receptáculo

8518.30.00

Fones de ouvido (auscultadores), mesmo c/ microfone

8518.40.00

Amplificador elétricoico de audiofreqüência

8518.50.00

Aparelhos elétricos de amplificação de som

8518.90.10

De auto-falante

8519.9

Outros aparelhos de reprodução de som

8520.10.00

Máquinas de ditar que só funciona , fonte ext.

8520.20.00

Secretárias eletrônicas (atendedores automáticos)

8520.32.00

Digitais

8520.33.00

Outros de cassete

8520.90.20

c/ disp. de reprod. Do som

8521.10.10

Gravador-reprodutor s/sintonizador

8521.10.81

Em cassetes, com largura 12,65 mm

8521.10.90

Outros. fita magnético. l > 19.05mm

8521.90

Outros

8522.90.20

Gabinetes

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo c/ cambiador,

8522.90.40

Leitores de som magnéticos

8522.90.90

Outras

8523.11.90

Outras

8523.13.90

Outras

8523.20

Discos magnéticos

8523.30.00

Cartões magnéticos

8523.90.10

Discos para sistema de leitura por raio laser

8523.90.90

Outros

8524.31.00

Para reprodução fenomerno dif. Som

8524.39.00

Outros

8524.40.00

Fitas magn. gravadas, p/ reprod. de fenom. dif.

8524.51

De largura não superior 4 mm

8524.52.00

De largura sup. 4 mm e inf. 6,5 mm

8524.53.00

De largura sup. 6,5 mm

8524.60.00

Cartões magnéticos

8524.9

Outros

8525.10.10

de radiotelefonia ou radiotelegrafia

8525.10.29

Outros

8525.10.32

Em banda freq. sup. ou igual 2 HZ

8525.10.39

Outros aparelhos transmissores de televisão

8525.20.1

de telecomunicação por satélite

8525.20.2

de telefonia celular

8525.20.30

do tipo modulador-demodulador

8525.20.4

de radiodifusão ou televisão

8525.20.5

de sistema troncalizado (trunking)

8525.20.61

Portáteis

8525.20.71

Tx transm. igual ou inf. 8 mbits

8525.20.72

Tx trans. sup. 8 mbits

8525.20.79

Outros

8525.20.8

Outros de radiotelefonia e radiotelegrafia, digitais

8525.20.90

Outros

8525.30.10

c/ 3 ou mais captadores de imagem

8525.30.20

c/ sensor imag. CCD, etc. ilum. < 0.20 lux

8525.30.90

Outras

8525.40.10

com três ou mais captadores de imagem

8525.40.90

Outras

8526.9

Outros

8527.1

Aparelhos receptores de radiodifusão,

8527.21

combinado com aparelho de gravação ou reprodução

8527.31.20

c/ toca-discos/fitas/gravador

8527.31.90

Outros

8527.39

Outros

8527.90

Outros aparelhos

8528

Aparelhos receptores de televisão, mesmo

8529.10

Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes

8529.90.1

Aparelhos das subposições 8525.10 e 8525.20

8529.90.20

De aparelhos das posições 8527 ou 8528

8529.90.90

Outras

8530

Ap. elétricos de sinalização,

8531

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou

8532.10.00

Condensador fixo concebido p/ linha eletrica

8532.2

Outros condensadores fixos

8532.30

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8533.10.00

Resistências fixas, de carbono, aglomeradas/camada

8533.2

Outras resistências fixas

8533.3

Resistências variadas bombinadas

8533.40

Outras resistências variadas

8534.00.00

Circuito impresso

8535.10.00

Fusíveis/corta-circuito de fusíveis,

8535.30.1

para corrente nominal inferior ou igual a 1600A

8535.30.29

Outros

8535.40.10

Pára-raios p/ prot. linhas transmiss.

8536.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis,

8536.20.00

Disjuntores

8536.30.00

Outros aparelhos p/ proteção de circuitos elétricos

8536.4

Relés

8536.50.10

Unidade chavead. de conversor de subida e descida

8536.50.20

Unidade chavead. de amplif. de alta potência

8536.50.90

Outros

8536.69.90

Outras

8536.90

Outros aparelhos

8537.10.1

Comando numérico computadorizado

8537.10.90

Outros

8537.20.00

Quadros, etc. c/ aparelhos interrup. circuito elétrico t > 1 kV

8538.90.90

Outras

8539.2

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios

8539.3

Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta

8539.41.00

Lâmpadas de arco

8539.90.10

Eletrodos

8539.90.90

Outras

8540.1

Tubos catódicos p/ recept. de televisão, incluídos os

8540.20

Tubos p/ câmeras de televisão; tubos conversores ou

8540.40.00

Tubos de visualiz. dados graf. a cores

8540.50.10

Com digital tela inf. 35,56 cm

8540.50.20

Com digital tela sup. ou igual 35,56 cm

8540.60.10

de visualiz. dados graf. a cores, etc.

8540.89

Outras

8540.9

Partes

8541.10

Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz

8541.2

Transistores, exceto os fototransistores

8541.30

Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos

8541.40

Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídos

8541.50

Outros semicondutores

8541.60

Cristais piezoelétrico montados

8541.90

Partes

8542.10.00

Cartões munidos de um C.I. eletrônico (“cartões inteligentes”)

8542.2

Circuitos integrados monolíticos

8542.70.00

Microconjuntos eletrônicos

8542.60

Circuitos integrados híbridos

8542.90.10

Suporte-conector em tiras

8542.90.90

Outras

8543.1

Aceleradores de partículas

8543.20.00

Geradores de sinais,

8543.89.12

recep. sinal microonda baixo ruído

8543.89.13

p/ distrib. de sinais de televisão

8543.89.19

Outros

8543.89.31

Geradores de efeitos espec. manip.

8543.89.35

Misturador digital, em tempo real de entrada > 8,

8543.89.36

Roteador-comutador de entrada > 20,

8543.89.39

Outras

8543.89.40

Transcodificador ou conversor de padrões de televisão

8543.89.99

Outras

8543.90

Partes

8544.1

Fios para bobinar

8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétrico coaxiais

8544.4

Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V

8544.5

Outros condutores elétricos, para tensão superior a 80 V, mas não superior a 1.000 V

8544.60.00

Outros condutores elétrico p/ tensão > 1000 V

8544.70

Cabos de fibras ópticas

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprov. de revestim./terminais

8546.90.00

Outros

8547

Peças isolantes inteiramente de matéria isolante ou

8708.99.90

Outras

9001.10

Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas

9002

Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica

9006.69.00

Outros

9006.91.10

Corpos

9006.91.90

Outras

9007.19.00

Outras

9007.20.9

Outros

9008.30.00

Outros projetores de imagens fixas

9008.90.00

Partes e acess.

9009

Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou

9010.9090

Outras

9013.80.10

Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)

9013.80.90

Outros

9013.90.00

Partes e acess.

9025.11.90

Outros

9025.90

Partes e acessórios

9026.10.19

Outros

9030.31.00

Multímetros

9030.39.11

Digitais

9030.39.19

Outros

9030.39.21

p/ veíc. automóveis

9030.39.90

Outros

9030.40.10

Analisadores de protocolo

9030.40.90

Outros

9030.82.90

Outros

9030.83

Outros

9030.89.10

Analisadores lógicos de circuitos digitais

9030.90

Partes e acessórios

9031.80.40

Aparelhos digitais util. Em automóveis (computador de bordo)

9031.80.90

Outros

9031.90.90

Outros

9032.1090

Outros

9032.89.89

Outros

9032.89.90

Outros

9101.91.00

etc. func. elétrico

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