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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2245/2005

04/06/2005 20:10:00

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RESOLUÇÃO 2.245 SMF, DE 3-3-2005
(DO-MRJ DE 4-3-2005)

ISS
CERTIDÃO
Prazo de Validade – Município do Rio de Janeiro

Altera a Resolução 1.897 SMF, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), que dispõe sobre a emissão das certidões fiscais relativas ao ISS no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

  • Prazo de validade das certidões passa de 90 para 180 dias

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em vista do que consta no processo 4/350.192/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
(...)
§ 2º – As certidões a que se refere este artigo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, sem prejuízo no disposto no § 4º. (NR)”
Art. 2º – As certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza expedidas de acordo com a Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, no período de 13 de janeiro de 2004 até a data da publicação desta Resolução, passarão a ter validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)

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