Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.245 SMF, DE 3-3-2005
(DO-MRJ DE 4-3-2005)
ISS
CERTIDÃO
Prazo de Validade Município do Rio de Janeiro
Altera a Resolução 1.897 SMF, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), que dispõe sobre a emissão das certidões fiscais relativas ao ISS no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
Prazo de validade das certidões passa de 90 para 180 dias
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor e em vista do que
consta no processo 4/350.192/2004, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 2º da
Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
§ 2º As certidões a que se refere este artigo terão
validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição,
sem prejuízo no disposto no § 4º. (NR)
Art. 2º As certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza expedidas de acordo com a Resolução SMF nº 1.897,
de 23 de dezembro de 2003, no período de 13 de janeiro de 2004 até
a data da publicação desta Resolução, passarão a ter
validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva)
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