Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 713 GSF, DE 2-3-2005
Ainda não Publicada no D. Oficial
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS DIR
Apresentação
Modifica as regras para apresentação eletrônica da DIR
Declaração de Informações Rurais , atualmente, pelos
produtores agropecuários e os extratores de substâncias minerais ou
fósseis.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução
Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 05/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 596/2003-GSF,
de 7 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 6º O prazo estabelecido no caput não se
aplica ao produtor que desenvolva atividade econômica principal ou secundária,
classificada nas seguintes posições do CNAE-Fiscal e que tenha auferido
receita bruta anual de seus estabelecimentos conjuntamente considerados, no
exercício imediatamente anterior, superior a R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais):
........................................................................................................................................................................
§ 7º O contribuinte produtor referido no § 6º
deve apresentar a DIR, de acordo com o seguinte calendário:
........................................................................................................................................................................
§ 8º O contribuinte que desenvolva qualquer das atividades
econômicas referidas nos incisos I ao XI do § 6º e que explore
outras atividades com finalidade comercial, tal como a pecuária, deve,
a partir do movimento relativo a 2004, apresentar DIR anual relativa a essas
atividades.
........................................................................................................................................................................
§ 10 O contribuinte produtor que esteja incluído no monitoramento
pelo Sistema de Informações de Geoprocessamento, nos termos da Instrução
Normativa nº 549/2002-GSF, de 19 de julho de 2002, deve apresentar
a DIR nos prazos estabelecidos no § 7º, mediante notificação
específica.
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade