DECRETO 9.992, DE 7-6-2018
(DO-PR DE 8-6-2018)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Governo prorroga vencimento do ICMS de maio/2018
Este Decreto prorrogado, até o dia 27-6-2018, o prazo para pagamento do ICMS em geral, sem prazo específico, relativamente ao mês de referência maio/2018. O prazo normal é até 12-6-2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado até o dia 27 de junho de 2018, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto no inciso XIX do “caput” do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente ao mês de referência maio/2018 (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE de que trata o art. 75 do Regulamento do ICMS.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda