Minas Gerais
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 2 GTM, DE 3-3-2005
(DO-BH DE 9-3-2005)
ISS
REGIME ESPECIAL
Cancelamento – Município
de Belo Horizonte
Cancela os regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN deferidos no período de 1-1-98 a 31-12-2000, com efeitos a partir de 1-5-2005, no Município de Belo Horizonte.
A GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições
e considerando:
– A adoção do sistema informatizado de informações
fiscais DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
– A necessidade de controle e padronização das autorizações
para o cumprimento das obrigações acessórias de forma exceptiva;
e
– Os artigos 76 e 77 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032/81,
que faculta à autoridade competente estabelecer ou cancelar de ofício
Regime Especial para o cumprimento das obrigações acessórias,
bem como dispensar livros e documentos fiscais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam cancelados os regimes especiais para cumprimento
das obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – deferidos no período
de 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço entra em
vigor em 1º de maio de 2005, devendo os contribuintes detentores dos regimes
especiais cancelados atenderem, a partir dessa data, às obrigações
acessórias ordinariamente previstas na Legislação Tributária
Municipal. (Sandra Maria Balbino Marçal – Gerente I de Tributos
Mobiliários)
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