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Minas Gerais

Instrução de Serviço GTM 2/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 2 GTM, DE 3-3-2005
(DO-BH DE 9-3-2005)

ISS
REGIME ESPECIAL
Cancelamento – M
unicípio de Belo Horizonte

Cancela os regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN deferidos no período de 1-1-98 a 31-12-2000, com efeitos a partir de 1-5-2005, no Município de Belo Horizonte.

A GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições e considerando:
– A adoção do sistema informatizado de informações fiscais DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
– A necessidade de controle e padronização das autorizações para o cumprimento das obrigações acessórias de forma exceptiva; e
– Os artigos 76 e 77 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032/81, que faculta à autoridade competente estabelecer ou cancelar de ofício Regime Especial para o cumprimento das obrigações acessórias, bem como dispensar livros e documentos fiscais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam cancelados os regimes especiais para cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – deferidos no período de 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor em 1º de maio de 2005, devendo os contribuintes detentores dos regimes especiais cancelados atenderem, a partir dessa data, às obrigações acessórias ordinariamente previstas na Legislação Tributária Municipal. (Sandra Maria Balbino Marçal – Gerente I de Tributos Mobiliários)

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