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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 4/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 GAT, DE 9-3-2005
(DO-PE DE 10-3-2005)

ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Modifica as regras que estabelecem os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral que especifica.
Alteração e renumeração de dispositivos da Instrução Normativa 23 GAT, de 8-11-2004 (Informativo 45/2000).

O GERENTE DA GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (GAT), em exercício, considerando a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa GAT nº 23, de 8-11-2004, e alterações, que trata da pauta fiscal relativa às operações internas e de importação com água mineral ou potável, prevendo a dedução do crédito relativo ao ICMS normal do valor do imposto devido por substituição tributária constante da referida pauta, RESOLVE:
I – O inciso III da Instrução Normativa GAT nº 23, de 8-11-2004, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os seus atuais incisos III e IV para IV e V, respectivamente:
“III – Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal; (NR/ACR)
........................................................................................................................................................................ ”
II – Fica convalidado o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nos termos da Instrução Normativa referida no inciso I, quando calculado em conformidade com as alterações ali previstas e efetuado o mencionado recolhimento no período de 1-11-2004 até a data anterior à da publicação da presente Instrução Normativa;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício)

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