Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 GAT, DE 9-3-2005
(DO-PE DE 10-3-2005)
ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Modifica as regras que estabelecem os valores a serem utilizados como base
de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável
nas operações internas e de importação com água mineral
que especifica.
Alteração e renumeração de dispositivos da Instrução
Normativa 23 GAT, de 8-11-2004 (Informativo 45/2000).
O GERENTE DA GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
(GAT), em exercício, considerando a necessidade de promover ajustes na
Instrução Normativa GAT nº 23, de 8-11-2004, e alterações,
que trata da pauta fiscal relativa às operações internas e de
importação com água mineral ou potável, prevendo a dedução
do crédito relativo ao ICMS normal do valor do imposto devido por substituição
tributária constante da referida pauta, RESOLVE:
I O inciso III da Instrução Normativa GAT nº 23, de 8-11-2004,
e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se
os seus atuais incisos III e IV para IV e V, respectivamente:
III Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição
tributária, previstos no Anexo único, será deduzido o respectivo
crédito relativo ao imposto normal; (NR/ACR)
........................................................................................................................................................................
II Fica convalidado o recolhimento do ICMS devido por substituição
tributária, nos termos da Instrução Normativa referida no inciso
I, quando calculado em conformidade com as alterações ali previstas
e efetuado o mencionado recolhimento no período de 1-11-2004 até a
data anterior à da publicação da presente Instrução
Normativa;
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André
Costa Barbosa Gerente Geral de Administração Tributária,
em exercício)
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