Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação
A
Deliberação 4 CONTRAN, de 5-2-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1-E, de 8-2-99, estabelece que a habilitação para
conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores,
serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos
na legislação, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever,
que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova
de identidade reconhecida pela legislação federal.
O referido ato alterou o artigo10 e revogou os artigos 11 e 13 da Resolução
50 CONTRAN, de 21-5-98 (Informativo 21/98).
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