Rio de Janeiro
PORTARIA
3 SUCIEF, DE 10-3-2005
(DO-RJ DE 14-3-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL DECLAN
Ano-Base 2004 Apresentação Programa Gerador
Dispõe sobre a versão do programa gerador para a apresentação da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), nos termos da Resolução 169 SER, de 2-3-2005 (Informativo 10/2005).
DESTAQUES
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 23 da
Resolução 169 SER, de 2 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2004 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base
de 2005 deverão ser elaboradas por formulário eletrônico (declaração
on-line), por programa gerador disponibilizado no site da SER
(www.receita.rj.gov.br) ou por programa do próprio contribuinte,
de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento, associado a
esta Portaria, e deverão ser entregues exclusivamente pela internet,
segundo o disposto na Resolução SER nº 169/2005 e nesta
Portaria.
§ 1º A declaração eletrônica (on-line)
encontra-se disponível no site da SER, na seção Declarações
Eletrônicas, item DECLAN-IPM, subitem Formulário
Eletrônico Declaração On-Line.
§ 2º Fica mantida a versão 0.1.1.0 do
programa gerador, que se encontra disponível no endereço eletrônico
mencionado no parágrafo anterior, a fim de ser copiada por download,
na seção Declarações Eletrônicas, item
DECLAN-IPM, subitem Programa Gerador.
§ 3º A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout da versão prevista no parágrafo
anterior, na seção Declarações Eletrônicas,
item DECLAN-IPM, subitem Layout da Declaração.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações relativas
a quaisquer anos-base, inclusive declarações retificadoras, deverão
obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será
permitida a utilização de versões do programa gerador anteriores
à versão mencionada no § 2º do artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Gilson de Sá Rebello
Superintendente)
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