Espírito Santo
DECRETO 4.259-R, DE 8-6-2018
(DO-ES DE 6-6-2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 81485921,
DECRETA:
Art. 1º O art. 530-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 530-Z-Z-B. [...]
§ 4.º Para perdas decorrentes do processo de transformação, superiores ao percentual de dez por cento, deverão ser emitidas notas fiscais para fins de estorno de estoque, conforme previsão contida no art. 530-Z-Z-F.e
[...]” (NR)
Art. 2.º O Anexo III do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
ANEXO ÚNICODecreto nº 4259-R, de 08 de junho de 2018
“ANEXO III (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM | HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
1 | Nas operações internas com pedra bruta de rochas ornamentais e de revestimento, para o momento em que ocorrer a saída: (...).”(NR) |
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