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Santa Catarina

Resolução JUCESC 2/2005

04/06/2005 20:10:00

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RESOLUÇÃO 2 JUCESC, DE 24-3-2005
(DO-SC DE 7-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCESC
Alteração Contratual – Atos Constitutivos –
Distrato Social

Determina a necessidade de anotação dos dados que menciona no requerimento dos atos de constituição, alteração, distrato ou qualquer outro processo protocolados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 24 de março de 2005, no uso de sua competência legal conforme o disposto no inciso VIII do artigo 25 do Decreto nº 1.800, de 30-1-96, RESOLVE:
Art. 1º – Deverá ser anotado no verso do Requerimento (capa), com etiqueta do escritório – CRC – ou carimbo do responsável pela elaboração do ato de constituição, alteração, distrato ou qualquer outro processo, os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Endereço;
c) Endereço Eletrônico (e-mail);
d) Telefone para contato;
e) Número de registro no órgão de classe, CPF ou CNPJ.
Art. 2º – Na frente do Requerimento (capa), no campo Representante Legal da Empresa/Agente Auxiliar do Comércio, além do nome e assinatura, deverá constar o telefone somente do empresário.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. (Antônio Carlos Zimmermann – Presidente)

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