Legislação Comercial
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VEÍCULOS
Equipamentos Obrigatórios
A
Deliberação 3 CONTRAN, de 29-1-99, publicada na página 13 do
DO-U, Seção 1, de 4-2-99, prorroga, por 180 dias, contados a partir
de 4-2-99, a entrada em vigor da obrigatoriedade da instalação de
registrador inalterável de velocidade e tempo, para veículos de carga,
com peso bruto total superior a 4.536 kg, prevista no inciso II do artigo 6º
da Resolução 14 CONTRAN, de 6-2-98 (Informativo 06/98).
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