Rio Grande do Sul
Dias e horários dos jogos | Horários de expediente |
22 de junho – sexta-feira - 9 h | das 12h às 19h |
27 de junho - quarta-feira - 15 h | das 8h às 14h |
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou das entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referido no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
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