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Ceará

Fortaleza fixa horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira

Decreto 14225/2018

13/06/2018 11:36:43

DECRETO 14.225, DE 6-6-2018
(DO-Fortaleza DE 12-6-2018)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Florianópolis

Fortaleza fixa horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
Este Decreto fixa o expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo municipal, na primeira fase do torneio.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na copa do Mundo FIFA 2018, evento que notavelmente recebe atenção de grande parcela da população fortalezense. DECRETA: 
Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Fortaleza será: 
I - das 13h às 17h, quando os jogos se realizarem às 9h; 
II - das 8h às 12h, quando os jogos se realizarem às 15h; 
III - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h ou 12h. 
§ 1º - No caso específico de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II, deste artigo. 
§ 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta adotarão as medidas necessárias à compensação da jornada referente aos expedientes que se referem os incisos acima, devendo tal compensação, ocorrer a critério do gestor de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas suas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento da Administração Pública Municipal. 
Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas. 
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

 

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