PORTARIA 130 SEFA, DE 11-6-2018
(DO-PA DE 12-6-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com cervejas
Foi acrescentado o produto que especifica ao Anexo Único da Portaria 276 SEFA, de 4-8-2017, que publicou tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
GAVINA IMP. E EXP. S/A | 000888-8 | Vrauu Energy Drink | Alumínio ou Lata Descartável - 250ml | 4,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda