Minas Gerais
PORTARIA
40 IEF, DE 10-3-2005
(DO-MG DE 11-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Emolumentos
Aprova os novos valores dos emolumentos dos serviços e produtos disponibilizados
pelo Instituto Estadual de Floresta.
Revogação das Portarias IEF 63, de 19-7-96; 53, de 3-8-99; e 133,
de 10-9-2004 (Informativo 37/2004).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA (IEF), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 9º do Regulamento
do Decreto Estadual nº 43.369, de 5 de junho de 2003, e com respaldo na
Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei 2.606, de
5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e no
Decreto 34.271, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se, em sua totalidade, a Portaria nº 133, de
10 de setembro de 2004, que previa os valores dos emolumentos de serviços
e produtos disponibilizados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), sendo
a mesma substituída neste Ato, por outra, que apresentará a seguinte
redação:
Art. 2º Fica estabelecido que os valores dos emolumentos de serviços
e produtos disponibilizados pelo IEF passarão a reger com os valores fixados
no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único O Anexo apresenta os valores expressos em UFEMG,
podendo ser utilizado um outro índice monetário que vier a substituí-lo.
Art. 3º A pequena propriedade rural ou posse rural familiar, que
pratica atividades de baixo impacto ambiental é dispensada do pagamento
dos emolumentos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único Para concessão da dispensa prevista neste
artigo, o interessado deverá apresentar ao IEF, declaração escrita,
de que é proprietário ou posseiro de um único imóvel.
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, entender-se-á por pequena
propriedade rural:
I Considera-se pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela
explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário o do posseiro e de
sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja
proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal
ou do extrativismo, e cuja área não supere:
a) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas;
b) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do Estado.
Art. 5º Caso seja requerido pelo interessado nova vistoria em sua
propriedade rural ou posse rural, em face do indeferimento do seu pedido, os
emolumentos deverão ser recolhidos.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário,
sobretudo, as Portaria nº 63, de 19 de julho de 1996, a Portaria nº
53, de 3 de agosto de 1999, e a Portaria nº 133, de 10 de setembro de 2004.
(Humberto Candeias Cavalcanti Diretor-Geral)
ANEXO
I Emolumento para Vistoria e Análise de Projetos Técnicos Visando
Intervenções Minerais
200 UFEMG Custo Básico
20 UFEMG Por Hectare ou Fração da Área de Intervenção
II Emolumentos para Vistoria e Análise de Processos Visando Intervenções
em Áreas e Preservação Permanente (APP)
280 UFEMG Custo Básico
30 UFEMG Por Hectare ou Fração da Área a sofrer Intervenção
III Emolumentos Para Vistorias Para Queima Controlada
30 UFEMG Custo Básico
3 UFEMG Por Hectare ou Fração
IV Emolumentos para Realização pelo IEF de Levantamentos Expedidos
nas Propriedades Rurais para efeito da Averbação da Reserva Legal
à Margem da Inscrição da Matrícula do Imóvel
100 UFEMG Custo Básico
2 UFEMG Por Hectare ou Fração da Área a ser Averbada
V Emolumentos para Realização de Perícia Técnica
ou Estudo Similar em Caráter de Prestação de Serviços pelo
IEF
280 UFEMG Custo Básico
10 UFEMG Por Hectare ou Fração da Área a ser Periciada
VI Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Planos de Manejo
Florestal
200 UFEMG Custo Básico
VII Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Reposição
Florestal
200 UFEMG Custo Básico
VIII Emolumentos para Aquisição de Cartas de Vegetação,
Arquivos Digitais e outros, Expedidos pelo IEF
Descrição do Material |
Quantidade |
A) Carta de Vegetação da Cobertura Vegetal e Uso do Solo do
Estado de Minas Gerais: |
31 |
B) Arquivo Digital das Cartas de Vegetação do IEF: |
154 |
C) Mapas Diversos: |
|
NOTAS: As Portarias IEF 63/96 e 53/99 já haviam sido revogadas pela Portaria 133 IEF/2004.
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