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Minas Gerais

Portaria IEF 40/2005

04/06/2005 20:10:00

PORTARIA 40 IEF, DE 10-3-2005
(DO-MG DE 11-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Emolumentos

Aprova os novos valores dos emolumentos dos serviços e produtos disponibilizados pelo Instituto Estadual de Floresta.
Revogação das Portarias IEF 63, de 19-7-96; 53, de 3-8-99; e 133, de 10-9-2004 (Informativo 37/2004).

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA (IEF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 9º do Regulamento do Decreto Estadual nº 43.369, de 5 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto 34.271, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º – Revoga-se, em sua totalidade, a Portaria nº 133, de 10 de setembro de 2004, que previa os valores dos emolumentos de serviços e produtos disponibilizados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), sendo a mesma substituída neste Ato, por outra, que apresentará a seguinte redação:
Art. 2º – Fica estabelecido que os valores dos emolumentos de serviços e produtos disponibilizados pelo IEF passarão a reger com os valores fixados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único – O Anexo apresenta os valores expressos em UFEMG, podendo ser utilizado um outro índice monetário que vier a substituí-lo.
Art. 3º – A pequena propriedade rural ou posse rural familiar, que pratica atividades de  baixo impacto ambiental é dispensada do pagamento dos emolumentos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único – Para concessão da dispensa prevista neste artigo, o interessado deverá apresentar ao IEF, declaração escrita, de que é proprietário ou posseiro de um único imóvel.
Art. 4º – Para os efeitos desta Portaria, entender-se-á por pequena propriedade rural:
I – Considera-se pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário o do posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, e cuja área não supere:
a) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas;
b) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do Estado.
Art. 5º – Caso seja requerido pelo interessado nova vistoria em sua propriedade rural ou posse rural, em face do indeferimento do seu pedido, os emolumentos deverão ser recolhidos.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se todas as disposições em contrário, sobretudo, as Portaria nº 63, de 19 de julho de 1996, a Portaria nº 53, de 3 de agosto de 1999, e a Portaria nº 133, de 10 de setembro de 2004. (Humberto Candeias Cavalcanti – Diretor-Geral)

ANEXO

I – Emolumento para Vistoria e Análise de Projetos Técnicos Visando Intervenções Minerais
200 UFEMG – Custo Básico
20 UFEMG – Por Hectare ou Fração da Área de Intervenção
II – Emolumentos para Vistoria e Análise de Processos Visando Intervenções em Áreas e Preservação Permanente (APP)
280 UFEMG – Custo Básico
30 UFEMG – Por Hectare ou Fração da Área a sofrer Intervenção
III – Emolumentos Para Vistorias Para Queima Controlada
30 UFEMG – Custo Básico
3 UFEMG – Por Hectare ou Fração
IV – Emolumentos para Realização pelo IEF de Levantamentos Expedidos nas Propriedades Rurais para efeito da Averbação da Reserva Legal à Margem da Inscrição da Matrícula do Imóvel
100 UFEMG – Custo Básico
2 UFEMG – Por Hectare ou Fração da Área a ser Averbada
V – Emolumentos para Realização de Perícia Técnica ou Estudo Similar em Caráter de Prestação de Serviços pelo IEF
280 UFEMG – Custo Básico
10 UFEMG – Por Hectare ou Fração da Área a ser Periciada
VI – Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Planos de Manejo Florestal
200 UFEMG – Custo Básico
VII – Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Reposição Florestal
200 UFEMG – Custo Básico
VIII – Emolumentos para Aquisição de Cartas de Vegetação, Arquivos Digitais e outros, Expedidos pelo IEF

Descrição do Material

Quantidade
em UFEMG

A) Carta de Vegetação da Cobertura Vegetal e Uso do Solo do Estado de Minas Gerais:
Tamanho – A1.
Escala – 1:100.000
Papel – Coated

31

B) Arquivo Digital das Cartas de Vegetação do IEF:
Formato PDF ou outro formato RASTER

154

C) Mapas Diversos:
1. Papel Glossy

Formato A0
Formato A1
Formato A3
Formato A4
2. Papel Coated
Formato A0
Formato A1
Formato A3
Formato A4



54

44
26
15

46

37
23
14

NOTAS: As Portarias IEF 63/96 e 53/99 já haviam sido revogadas pela Portaria 133 IEF/2004.

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