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Minas Gerais

Portaria SMARU 5/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 5 SMARU, DE 11-3-2005
(DO-Belo Horizonte DE 15-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Construção –
Município de Belo Horizonte

Determina procedimentos a serem observados no cancelamento de aprovação de projeto arquitetônico e respectivo alvará de construção, no Município de Belo Horizonte.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O cancelamento de aprovação de projeto arquitetônico e do respectivo Alvará de Construção deverá ser solicitado na Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, Av. Afonso Pena, 4.000 – 3º andar, mediante “Requerimento de Cancelamento” assinado pelo proprietário do terreno.
Parágrafo único – A solicitação de cancelamento de aprovação de projeto arquitetônico no caso de obra já iniciada, só poderá ser aceita quando atrelada ao requerimento de regularização da edificação em questão.
Art. 2º – A Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana providenciará o cancelamento requerido nos sistemas (SA02 e SO09) e encaminhará o mesmo à Gerência de Controle Urbano desta Secretaria.
Parágrafo único – No caso de cancelamento atrelado ao requerimento de regularização a Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana deverá in
formar, à Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, o número do requerimento de regularização.
Art. 3º – A Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana deverá anexar o requerimento de cancelamento ao processo de aprovação de edificação e encaminhá-lo ao arquivo geral. (Gina Beatriz Rende – Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana)

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