Minas Gerais
PORTARIA
5 SMARU, DE 11-3-2005
(DO-Belo Horizonte DE 15-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Construção
Município de Belo Horizonte
Determina procedimentos a serem observados no cancelamento de aprovação de projeto arquitetônico e respectivo alvará de construção, no Município de Belo Horizonte.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de
suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O cancelamento de aprovação de projeto arquitetônico
e do respectivo Alvará de Construção deverá ser solicitado
na Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação
Urbana, Av. Afonso Pena, 4.000 3º andar, mediante Requerimento
de Cancelamento assinado pelo proprietário do terreno.
Parágrafo único A solicitação de cancelamento de
aprovação de projeto arquitetônico no caso de obra já iniciada,
só poderá ser aceita quando atrelada ao requerimento de regularização
da edificação em questão.
Art. 2º A Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta
de Regulação Urbana providenciará o cancelamento requerido nos
sistemas (SA02 e SO09) e encaminhará o mesmo à Gerência de Controle
Urbano desta Secretaria.
Parágrafo único No caso de cancelamento atrelado ao requerimento
de regularização a Central de Atendimento da Secretaria Municipal
Adjunta de Regulação Urbana deverá informar,
à Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação
Urbana, o número do requerimento de regularização.
Art. 3º A Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal
Adjunta de Regulação Urbana deverá anexar o requerimento de cancelamento
ao processo de aprovação de edificação e encaminhá-lo
ao arquivo geral. (Gina Beatriz Rende Secretária Municipal Adjunta
de Regulação Urbana)
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