Minas Gerais
PORTARIA
4 SMARU, DE 11-3-2005
(DO-Belo Horizonte DE 15-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Construção
Município de Belo Horizonte
Determina procedimentos a serem observados na transferência de alvará de construção, no Município de Belo Horizonte.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de
suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Toda transferência de Alvará de Construção
deverá ser solicitada na Central de Atendimento da Secretaria Municipal
Adjunta de Regulação Urbana, Av. Afonso Pena, 4.000 3º
andar, mediante a seguinte documentação:
Requerimento próprio, fornecido pela PMBH, devidamente preenchido
e assinado, em duas vias, Cópia do registro atual do imóvel.
Parágrafo único A transferência de Alvará de Construção
só será possível em relação a Alvará de Construção
em vigor, ou seja, dentro do prazo de sua validade.
Art. 2º Com a documentação completa, a Central de Atendimento
da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana deverá emitir
as guias relativas aos preços públicos previstos (Decreto 11.971/2005)
e entregar ao requerente para recolhimento das mesmas.
Art. 3º Após a quitação dos preços públicos,
o requerente deverá retornar à Central de Atendimento da Secretaria
Municipal Adjunta de Regulação Urbana com o original e uma cópia
das referidas guias.
Art. 4º A Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta
de Regulação Urbana deverá protocolizar a referida solicitação,
entregando ao requerente uma via carimbada como prova de seu protocolo.
Parágrafo único Neste momento o requerente deverá ser
orientado que, no prazo máximo de 10 dias úteis, receberá o Alvará
de Construção transferido ou carta convite, especificando as pendências
existentes, através do correio.
Art. 5º A Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta
de Regulação Urbana, encaminhará a referida solicitação,
juntamente com as cópias das guias quitadas e documentação apresentada,
à Gerência de Controle Urbano desta Secretaria.
Art. 6º A Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal
Adjunta de Regulação Urbana procederá a análise da referida
solicitação, no prazo máximo de 4 dias úteis.
§ 1º Se necessária avaliação jurídica da
documentação apresentada, a Gerência de Controle Urbano da Secretaria
Municipal Adjunta de Regulação Urbana deverá providenciá-la
em interface com a Gerência de Análise Técnico Processual da
mesma Secretaria.
§ 2º Sendo possível a transferência requerida, esta
Gerência deferirá a solicitação e encaminhará a referida
autorização à Central de Atendimento da Secretaria Municipal
Adjunta de Regulação Urbana para emissão do Alvará de Construção
transferido para o novo proprietário e seu encaminhamento, pelo correio.
§ 3º Constatadas irregularidades ou pendências na documentação,
a Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação
Urbana deverá emitir, pelo correio, carta convite ao requerente, especificando
os motivos pendentes.
§ 4º Sanadas as pendências documentais, o referido expediente
seguirá os procedimentos previstos no § 2º deste artigo. (Gina
Beatriz Rende Secretária Municipal Adjunta de Regulação
Urbana)
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