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Minas Gerais

Portaria SMARU 4/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 4 SMARU, DE 11-3-2005
(DO-Belo Horizonte DE 15-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Construção –
Município de Belo Horizonte

Determina procedimentos  a serem observados na transferência de alvará de construção, no Município de Belo Horizonte.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Toda transferência de Alvará de Construção deverá ser solicitada na Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, Av. Afonso Pena, 4.000 – 3º andar, mediante a seguinte documentação:
– Requerimento próprio, fornecido pela PMBH, devidamente preenchido e assinado, em duas vias, Cópia do registro atual do imóvel.
Parágrafo único – A transferência de Alvará de Construção só será possível em relação a Alvará de Construção em vigor, ou seja, dentro do prazo de sua validade.
Art. 2º – Com a documentação completa, a Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana deverá emitir as guias relativas aos preços públicos previstos (Decreto 11.971/2005) e entregar ao requerente para recolhimento das mesmas.
Art. 3º – Após a quitação dos preços públicos, o requerente deverá retornar à Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana com o original e uma cópia das referidas guias.

Art. 4º – A Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana deverá protocolizar a referida solicitação, entregando ao requerente uma via carimbada como prova de seu protocolo.
Parágrafo único – Neste momento o requerente deverá ser orientado que, no prazo máximo de 10 dias úteis, receberá o Alvará de Construção transferido ou carta convite, especificando as pendências existentes, através do correio.
Art. 5º – A Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, encaminhará a referida solicitação, juntamente com as cópias das guias quitadas e documentação apresentada, à Gerência de Controle Urbano desta Secretaria.
Art. 6º – A Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana procederá a análise da referida solicitação, no prazo máximo de 4 dias úteis.
§ 1º – Se necessária avaliação jurídica da documentação apresentada, a Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana deverá providenciá-la em interface com a Gerência de Análise Técnico Processual da mesma Secretaria.
§ 2º – Sendo possível a transferência requerida, esta Gerência deferirá a solicitação e encaminhará a referida autorização à Central de Atendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana para emissão do Alvará de Construção transferido para o novo proprietário e seu encaminhamento, pelo correio.
§ 3º – Constatadas irregularidades ou pendências na documentação, a Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana deverá emitir, pelo correio, carta convite ao requerente, especificando os motivos pendentes.
§ 4º – Sanadas as pendências documentais, o referido expediente seguirá os procedimentos previstos no § 2º deste artigo. (Gina Beatriz Rende – Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana)

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