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Rio de Janeiro

Decreto 37069/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 37.069, DE 14-3-2005
(DO-RJ DE 15-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24-3-2005.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de março de 2005 (quinta-feira santa).
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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