Legislação Comercial
PORTARIA
22 MF, DE 3-3-99
(DO-U DE 4-3-99)
IOF
ALÍQUOTA
Alteração
Modifica,
a partir de 15-3-99, as alíquotas do IOF incidentes sobre operações
de crédito.
Revoga o artigo 1º da Portaria 348 MF, de 30-12-98 (Informativo 53/98),
e o inciso I
do artigo 1º da Portaria 5 MF, de 21-1-99 (Informativo 03/99).
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições e tendo em vista
o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº
2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Altera as alíquotas do IOF incidentes sobre operações
de crédito, que passam a ser as seguintes:
BASE DE CÁLCULO (artigo 7º, Decreto |
ALÍQUOTA |
I.a.1 |
0,0041% |
I.a.2 |
0,0164% |
I.b.1 |
0,0041% ao dia |
I.b.2. |
0,0164% ao dia |
II.a |
0,0041% ao dia |
II.b |
0,0164% ao dia |
III.a |
0,0041% |
III.b |
0,0164% |
IV.a |
0,0041% ao dia |
IV.b |
0,0164% ao dia |
V.a.1 |
0,0041% |
V.a.2 |
0,0164% |
V.b.1 |
0,0041% ao dia |
V.b.2 |
0,0164% ao dia |
VI |
0,0164% ao dia |
VII |
0,0041% ao dia |
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o IOF
incide sobre as operações de créditos à alíquota adicional
de 0,38%, independentemente do prazo da operação.
Parágrafo único Nas hipóteses de que tratam a alínea
a do inciso I, o inciso III e a alínea a do inciso
V, todos do artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997, o IOF, à
alíquota de que trata este artigo, incidirá sobre o somatório
mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não elide a incidência
do IOF à alíquota zero para as operações de crédito
que, nos termos da legislação vigente, são beneficiadas com esse
tratamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março
de 1999.
Parágrafo único O disposto no artigo 2º somente será
aplicado aos fatos geradores ocorridos até a data de reinício da cobrança
da Contribuição provisória sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Art. 5º Ficam revogados o artigo 1º da Portaria nº 348,
de 30 de dezembro de 1998, e o inciso I do artigo 1º da Portaria nº
5, de 21 de janeiro de 1999. (Pedro Sampaio Malan)
REMISSÃO:
DECRETO 2.219, DE 2-5-97 (INFORMATIVO 19/97).
Art. 7º A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida
do IOF são (Lei nº 8.894/94, artigo 1º, parágrafo único,
e Lei nº 5.172/66, artigo 64, inciso I):
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