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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3414/2005

04/06/2005 20:10:00

PORTARIA 3.414 DETRAN, DE 10-1-2005
(DO-RJ DE 17-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Despachantes

Determina procedimentos a serem observados pelos despachantes para o exercício de suas atividades perante o DETRAN-RJ.

DESTAQUES

  • Requerimentos deverão ser instruídos com o documento Anotação do Serviço Documental (ASD)

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais, em especial a competência definida no inciso III, do artigo 22, da Lei nº 9.503, de 23-9-97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e o disposto no Processo Administrativo nº E-9/304/4190/2004, e
Considerando a vigência da Lei Federal nº 10.602/2002 que dispõe sobre a função do Despachante Documentalista;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o desempenho das atividades da categoria junto ao DETRAN-RJ; e
Considerando o parecer favorável exarado pela Douta Procuradoria Geral do Estado nos autos do Processo Administrativo nº E-09/4228/4150/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os Despachantes Documentalistas regularmente inscritos no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, que estejam quites com suas obrigações funcionais, atuarão no âmbito do DETRAN-RJ conforme o disposto na Lei Federal nº 10.602/2002.
Art. 2º – Ao Despachante Documentalista, no exercício de suas atividades perante esta Autarquia cumpre instruir os seus requerimentos com a Anotação do Serviço Documental (AND), conforme modelo em Anexo.
Art. 3º – As Diretorias de Registro de Veículos e de Habilitação poderão expedir normas internas, bem como ordens de serviço complementares à esta Portaria.
Art. 4º – A ocorrência de qualquer irregularidade praticada pelo Despachante Documentalista no exercício de sua atividade ensejará a instauração de procedimento apuratório pela Corregedoria Geral, bem como a comunicação ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro que instaurará processo ético disciplinar para apuração dos fatos e, se cabível, das penalidades previstas na legislação em vigor e no Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética do referido Conselho.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. (Hugo Leal – Presidente do DETRAN-RJ)

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