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Rio de Janeiro

Lei 3943/2005

04/06/2005 20:10:00

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LEI 3.943, DE 16-3-2005
(DCM-RJ DE 17-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ATO DISCRIMINATÓRIO
Processo de Seleção de Pessoal –
Município do Rio de Janeiro

Proíbe a exigência de comprovação de nada consta no SPC e no SERASA nos processos de seleção de pessoal realizados nas empresas públicas e privadas situadas no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.943, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1.696, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Jerominho.
Art. 1º – Fica proibido às empresas públicas e privadas exigirem dos candidatos que estiverem prestando concurso ou estiverem disputando vaga para trabalho a comprovação do nada consta SPC e SERASA.
Art. 2º – A exigência será caracterizada como ato discriminatório.
Art. 3º – O não cumprimento desta Lei implicará inquérito administrativo no caso de empresas públicas e das empresas privadas, caso se caracterize o objeto desta Lei, dará causa a cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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