Rio de Janeiro
LEI
3.906, DE 8-3-2005
(DCM-RJ DE 9-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – SHOPPING CENTER
Estacionamento – Município do Rio de Janeiro
ESTACIONAMENTO
Contratação de Seguro – Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro para os veículos que ocupam os estacionamentos situados em shopping centers e estabelecimentos comerciais, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do §
5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.906, de 8 de março
de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1.240, de 2003, de autoria do Senhor
Vereador Jorge Babu.
Art. 1º – Ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furtos,
colisões ou incêndios de veículos estacionados em áreas
privativas, destinadas a clientes ou freqüentadores e com número
superior a vinte cinco vagas:
I – os shopping centers e os estabelecimentos comerciais, em
geral, que mantenham estacionamentos próprios, de forma gratuita ou como
um negócio complementar;
II – as empresas que exploram serviços de estacionamento em shopping
centers e estabelecimentos comerciais, mantendo, com essa finalidade, contrato
de locação com os mesmos.
Art. 2º – A indenização aos proprietários dos
veículos furtados, nos estacionamentos abrangidos por esta Lei, será
efetuada pelo seu valor de mercado na data do pagamento, devendo constar tal
disposição em cláusula específica das apólices
de seguro.
Art. 3º – A infração à presente Lei sujeitará
os shopping centers e os estabelecimentos infratores às seguintes
penalidades:
I – multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – em caso de reincidência a cassação da licença
de locação e funcionamento, como medida preventiva a bem da segurança
pública.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade