Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SAT, DE 17-3-2005
(DO-BA DE 18-3-2005)
ICMS
PAUTA FISCAL
Biscoito Bolacha Macarrão
Fixa a base de cálculo mínima, para efeitos de antecipação e substituição tributária do ICMS, nas operações com macarrão, biscoito e bolacha, com efeitos retroativos a partir de 23-3-2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo
506-C do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14
de março de 1997, RESOLVE:
1. Adotar como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação
e substituição tributária do ICMS relativo às operações
subseqüentes com os tipos de macarrão, biscoito e bolacha constantes
no Anexo Único que integra esta Instrução, os valores indicados.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no 5º (quinto)
dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior
pertinente ao assunto. (Eudaldo Almenda de Jesus Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
Código |
Tipo |
Peso |
Valor FOB (R$) |
29.01 |
Macarrões Comuns |
1 kg |
1,58 |
29.02 |
Macarrões com Semolina |
1 kg |
1,82 |
29.03 |
Macarrões com Ovos |
1 kg |
2,09 |
29.04 |
Bolachas e Biscoitos Populares (ver obs. 2) |
1 kg |
1,95 |
29.05 |
Bolachas e Biscoitos Cream-Craker |
1 kg |
3,05 |
29.06 |
Bolacha e Biscoitos Recheados/A Manteiga |
1 kg |
3,53 |
29.07 |
Outras Bolachas e Biscoitos |
1 kg |
3,20 |
Observação 1: Incluem-se como macarrões, nas posições
29.01 a 29.03; macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanhas,
e outras similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro
modo.
Observação 2: Para fins desta Instrução Normativa, classificam-se
como bolachas e biscoitos populares os seguintes tipos: Doce Coco ou Coquinho
e Rosquinha de Coco; Creme Maria e Mini Maisena.
Observação 3: Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em embalagens
que contenham pesos diferentes dos previstos neste anexo, a base de cálculo
será formada tomando-se por parâmetro a proporção entre
as mercadorias contidas na embalagem apresentada e o peso indicado neste anexo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade