Bahia
EDITAL
S/N JUCEB, DE 15-3-2005
(DO-BA DE 17-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEB
Cancelamento de Registro
Prorroga, até 14-4-2005, o prazo para regularização dos registros considerados inativos de empresários e sociedades empresariais que não procederam a qualquer arquivamento na JUCEB, no período de 10 anos, contados desde 31-12-93.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA (JUCEB), em sessão de 15-3-2005, consoante as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94, nos artigos 32, inciso II, alínea h e 48 do Decreto nº 1.800/96 e na Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), torna público que a Junta prorroga o prazo, até dia 14 de abril de 2005, para que os Empresários e Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) que não procederam a qualquer arquivamento na JUCEB, no período de 10 (dez) anos, contados de 31 de dezembro de 1993, requeiram o arquivamento da Comunicação de Funcionamento ou da Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades ou do competente Ato de alteração, conforme Edital publicado no Diário Oficial dia 20-1-2005, sob pena de serem considerados inativos, terem seu registro cancelado e perderem, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial, quando será feita a devida comunicação às autoridades arrecadadoras. (Elmer Musser Pereira Presidente)
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