Rio de Janeiro
PORTARIA
193 ST, DE 17-3-2005
(DO-RJ DE 21-3-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Energia Elétrica Serviço de Comunicação
Altera a relação de países beneficiados pela isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de comunicação para Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de que trata a Portaria 79 ST, de 21-1-2004 (Informativo 04/2004), com efeitos desde 26-1-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449,
de 7 de junho de 2002, em virtude da solicitação formulada pelo Ministério
das Relações Exteriores, mediante fax nº 187/2004, para
inclusão, a destempo, dos Estados Unidos da América na relação
de países com reciprocidade de tratamento, necessária à fruição
da isenção do ICMS, a que se refere o Convênio ICMS 158/94, de
7 de dezembro de 1994, para o exercício de 2004, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam incluídos os Estados Unidos da América nas relações
anexas à Portaria ST nº 79, de 21-1-2004, que divulga a relação
dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção
do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação
de serviços de telecomunicação, de que trata o Convênio
ICMS 158/94, para o exercício de 2004.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 26 de janeiro de 2004. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de Tributação)
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