Distrito Federal
ATO
13 COTEPE/ICMS, DE 21-3-2005
(DO-U DE 22-3-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento Produto Farmacêutico
Divulga as alíquotas internas vigentes nas unidades federadas que menciona, aplicáveis às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS 76, de 30-6-94 (DO-U de 8-7-94), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na
sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março
de 2005, considerando o disposto no Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho
de 2004, aprovou a divulgação das alíquotas internas vigentes
nas unidades federadas para as operações com as mercadorias abrangidas
por aquele Convênio ICMS:
Acre 17%
Alagoas 17%
Amapá 17%
Bahia 17%
Distrito Federal 17%
Espírito Santo 17%
Maranhão 17%
Mato Grosso 17%
Mato Grosso do Sul 17%
Minas Gerais 18% e 12% para genéricos
Pará 17%
Paraíba 17%
Pernambuco 17%
Piauí 17%
Rio Grande do Norte 17%
Rio Grande do Sul 17%
Rondônia 17%
Roraima 17%
Santa Catarina 17%
Sergipe 17%
Tocantins 17% (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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