Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 SGAF, DE 21-3-2005
Ainda Não Publicada no D. Oficial
ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para
efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cimento, com efeitos a partir de 22-3-2004.
Revogação da Instrução Normativa 17 SGAF, de 23-12-2004
(Informativo 53/2004).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito
de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com cimento, classificado no código 2.523
da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE,
passam a ser os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, constantes
do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 22 de março de 2005, ficando
revogada a Instrução Normativa nº 17/2004-SGAF, de 23 de
dezembro de 2004. (José Artur Mascarenhas Da Silva Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal)
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO EM R$ |
Cimento Branco |
por kg |
1,45 |
Cimento Portland |
saca de 25 kg |
7,98 |
Cimento Portland |
saca de 50 kg |
12,50 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,38 |
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