x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Portaria SF 44/2005

04/06/2005 20:10:00

Untitled Document

PORTARIA 44 SF, DE 21-3-2005
(DO-PE DE 22-3-2005)

ICMS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Acréscimo Moratório
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal

Determina a utilização da TR – Taxa Referencial –, como índice a ser aplicado para atualização do total do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação ocorridas até 30-11-2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto no Decreto nº 27.612, de 4-2-2005, que dispõe sobre a dispensa de débito tributário referente a multas e acréscimos moratórios decorrentes da falta de recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação relativa a disponibilização de infra-estrutura, equipamento e rede ou serviços que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, desde que o interessado efetue o recolhimento do imposto atualizado no prazo que indica, RESOLVE:
I – Determinar que o índice a ser utilizado para atualização do valor do imposto de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.612, de 4-2-2005, é a Taxa Referencial (TR) divulgada pelo Banco Central do Brasil;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO:  O inciso II do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 27.612, de 4-2-2005 (Informativo 06/2005), determinou que o totaI do ICMS devido na realização de prestações de serviço de comunicação, ocorridas até 30-11-2004, deveria ser recolhido até 31-1-2005, atualizado monetariamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade