Pernambuco
PORTARIA
44 SF, DE 21-3-2005
(DO-PE DE 22-3-2005)
ICMS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Acréscimo Moratório
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Determina a utilização da TR Taxa Referencial , como índice a ser aplicado para atualização do total do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação ocorridas até 30-11-2004.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o previsto no Decreto nº 27.612, de 4-2-2005,
que dispõe sobre a dispensa de débito tributário referente a
multas e acréscimos moratórios decorrentes da falta de recolhimento
do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação
relativa a disponibilização de infra-estrutura, equipamento e rede
ou serviços que otimizem ou agilizem o processo de comunicação,
desde que o interessado efetue o recolhimento do imposto atualizado no prazo
que indica, RESOLVE:
I Determinar que o índice a ser utilizado para atualização
do valor do imposto de que trata o inciso II do parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 27.612, de 4-2-2005, é a Taxa Referencial
(TR) divulgada pelo Banco Central do Brasil;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O inciso II do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 27.612, de 4-2-2005 (Informativo 06/2005), determinou que o totaI do ICMS devido na realização de prestações de serviço de comunicação, ocorridas até 30-11-2004, deveria ser recolhido até 31-1-2005, atualizado monetariamente.
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