Legislação Comercial
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LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas para Funcionamento
A
Medida Provisória 1.805-6, de 25-3-99, publicada na página 25 do DO-U,
Seção 1, de 26-3-99, estabelece a decretação da falência
das sociedades seguradoras em liquidação extrajudicial, nos casos
em que especifica, bem como amplia os poderes da SUSEP, em substituição
à Medida Provisória 1.805-5, de 25-2-99 (Informativo 08/99).
A Medida Provisória 1.805-6/99 difere da Medida Provisória 1.805-5/99
somente no que se refere ao acréscimo de parágrafo único ao artigo
20 do Decreto-lei 73/66, com a seguinte redação:
Art. 20 ...................................................................................................................................................................
Parágrafo Único Não se aplica à União a obrigatoriedade
estatuída na letra h deste artigo.
A letra h do mencionado artigo estabelece que, sem prejuízo
do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de incêndio
e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados, no País
ou nele transportados.
O referido ato altera os artigos 20, 26, 84 e 90 do Decreto-lei 73, de 21-11-66,
9º da Lei 5.627, de 1-12-70 e 56 da Lei 6.435, de 15-7-77 , e revoga o
artigo 3º da Lei 7.682, de 2-12-88 (DO-U de 5-12-88).
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