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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2254/2005

04/06/2005 20:10:00

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RESOLUÇÃO 2.254 SMF, DE 21-3-2005
(DO-MRJ DE 22-3-2005)

ISS
BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obrigação Acessória – Município do Rio de Janeiro

Prorroga, para até 31-8-2005, o prazo para entrega pelas instituições financeiras dos documentos relacionados no artigo 1º da Resolução 1.823 SMF, de 6-3-2002 (Informativo 10/2002), referentes ao 1º e 2º semestres de 2004.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a necessidade de adequar a forma de apresentação dos documentos de que trata o artigo 1º da Resolução SMF nº 1.823, de 6 de março de 2002, alterada pela Resolução SMF nº 1.955, de 14 de abril de 2004, às disposições contidas nas Leis nº 3.691, de 28 de novembro de 2003, e nº 3.720, de 5 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 31 de agosto de 2005 o prazo fixado no § 4º do artigo 1º da Resolução SMF nº 1.823, de 6 de março de 2002, alterada pela Resolução SMF nº 1.955, de 14 de abril de 2004, para a entrega dos documentos relacionados nesse artigo 1º relativos ao primeiro e ao segundo semestres de 2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)

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