Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.254 SMF, DE 21-3-2005
(DO-MRJ DE 22-3-2005)
ISS
BANCO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obrigação Acessória Município do Rio de Janeiro
Prorroga, para até 31-8-2005, o prazo para entrega pelas instituições financeiras dos documentos relacionados no artigo 1º da Resolução 1.823 SMF, de 6-3-2002 (Informativo 10/2002), referentes ao 1º e 2º semestres de 2004.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a
necessidade de adequar a forma de apresentação dos documentos de que
trata o artigo 1º da Resolução SMF nº 1.823, de 6 de
março de 2002, alterada pela Resolução SMF nº 1.955,
de 14 de abril de 2004, às disposições contidas nas Leis nº 3.691,
de 28 de novembro de 2003, e nº 3.720, de 5 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado para 31 de agosto de 2005 o prazo fixado no § 4º
do artigo 1º da Resolução SMF nº 1.823, de 6 de março
de 2002, alterada pela Resolução SMF nº 1.955, de 14 de
abril de 2004, para a entrega dos documentos relacionados nesse artigo 1º
relativos ao primeiro e ao segundo semestres de 2004.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva)
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