Goiás
DECRETO
6.105, DE 18-3-2005
Ainda Não Publicado no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Dispõe sobre ponto facultativo, no dia 24-3-2005, nas repartições públicas estaduais, no território goiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado ponto facultativo
nas repartições públicas estaduais no dia 24 de março de
2005, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único O disposto neste artigo
não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por
sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável
a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento
civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização
e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt,
sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta
data. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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