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Goiás

Decreto 6105/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 6.105, DE 18-3-2005
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Dispõe sobre ponto facultativo, no dia 24-3-2005, nas repartições públicas estaduais, no território goiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 24 de março de 2005, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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