Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
FALÊNCIA
Preferência dos Créditos
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 10-3-99,
aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 219, publicado na página
49 do DJ-U, Seção 1-E, de 25-3-99
SÚMULA 219 STJ Os créditos decorrentes de serviços
prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico,
gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
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