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Legislação Comercial

Súmula STJ 219/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
FALÊNCIA
Preferência dos Créditos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 10-3-99, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 219, publicado na página 49 do DJ-U, Seção 1-E, de 25-3-99
SÚMULA 219 STJ – “Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas”.

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