Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  FALÊNCIA
  Preferência dos Créditos
O 
  Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 10-3-99, 
  aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 219, publicado na página 
  49 do DJ-U, Seção 1-E, de 25-3-99 
  SÚMULA 219 STJ  Os créditos decorrentes de serviços 
  prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, 
  gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
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