Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO AMBULANTE
Noturno Município do Rio de Janeiro
A Lei 3.930, de 15-3-2005, publicada na página 3 do DCM-RJ de 16-3-2005,
promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, estabeleceu
a criação do comércio ambulante noturno, que deverá funcionar,
mediante autorização, após o fechamento do comércio regular,
compreendido, preferencialmente, das 19h30 às 5h.
O comércio
ambulante noturno deverá ser regulamentado pela administração
pública no prazo de 60 dias contados da data da publicação desta
Lei.
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