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Rio de Janeiro

Lei 3930/2005

04/06/2005 20:10:00

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO AMBULANTE
Noturno – Município do Rio de Janeiro

A Lei 3.930, de 15-3-2005, publicada na página 3 do DCM-RJ de 16-3-2005, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, estabeleceu a criação do comércio ambulante noturno, que deverá funcionar, mediante autorização, após o fechamento do comércio regular, compreendido, preferencialmente, das 19h30 às 5h.
O comércio ambulante noturno deverá ser regulamentado pela administração pública no prazo de 60 dias contados da data da publicação desta Lei.

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