Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Contribuição à Bolsa de Valores
A
Resolução 2.597 BACEN, de 26-3-99, publicada na página 9 do DO-U,
Seção 1-E, de 29-3-99, e retificada no Diário Oficial de 30-3-99,
estabelece que compete ao conselho de administração das bolsas de
valores fixar o valor da contribuição anual a ser paga pelas companhias
abertas e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais,
emissoras de valores mobiliários, negociados em recinto ou sistema mantido
pela bolsa de valores.
O referido ato acrescenta o inciso XVI ao artigo 19 do Regulamento anexo à
Resolução 1.656 BACEN, de 26-10-89 e revoga a Resolução
2.044 BACEN, de 19-1-94 (Informativo 03/94).
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