Santa Catarina
DECRETO
2.995, DE 18-3-2005
(DO-SC DE 18-3-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO
ECONÔMICO DIME GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à prorrogação
dos prazos de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes
substitutos estabelecidos em outros Estados, e da Declaração de Informações
do ICMS e Movimento Econômico (DIME), dos períodos de referência
de janeiro e fevereiro/2005.
Alteração de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
DESTAQUES
DIME relativa a janeiro e fevereiro/2005 poderá se entregue até 31-3-2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro e 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 815 O § 6º do artigo 37 do Anexo 3 passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Excepcionalmente, as GIA-ST previstas no inciso
II do caput, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, poderão
ser entregues até o dia 31 de março de 2005.
ALTERAÇÃO 816 O parágrafo único do artigo 175 do
Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único Excepcionalmente, as DIME relativas aos
períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2005, poderão
ser encaminhadas até o dia 31 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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