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Santa Catarina

Decreto 2995/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 2.995, DE 18-3-2005
(DO-SC DE 18-3-2005)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO
ECONÔMICO – DIME – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à prorrogação dos prazos de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes substitutos estabelecidos em outros Estados, e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), dos períodos de referência de janeiro e fevereiro/2005.
Alteração de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

DESTAQUES

  • DIME relativa a janeiro e fevereiro/2005 poderá se entregue até 31-3-2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro e 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 815 – O § 6º do artigo 37 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º – Excepcionalmente, as GIA-ST previstas no inciso II do caput, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2005.”
ALTERAÇÃO 816 – O parágrafo único do artigo 175 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Excepcionalmente, as DIME relativas aos períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser encaminhadas até o dia 31 de março de 2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

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