Distrito Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SUREC/SEF, DE 23-3-2005
(DO-DF DE 28-3-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga para aplicação a partir de 1-4-2005, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº
91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação do
Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de
26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,250;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,698;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,576;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,685.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril
de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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