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Rio de Janeiro

Portaria ST 195/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 195 ST, DE 28-3-2005
(DO-RJ DE 30-3-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-4-2005.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º – da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 14 de 23 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços que se refere o § 3º do artigo 5º do livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2005, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,3298 por litro;
II – diesel: 1,6239 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3902 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6409 por litro;
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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