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Minas Gerais

Decreto 43995/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 43.995, DE 29-3-2005
(DO-MG DE 30-3-2005)

ICMS
CAPRINOS
Isenção
ISENÇÃO
Gado
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o RICMS-MG incluindo os caprinos na hipótese de isenção aplicada à saída interestadual de reprodutor ou matriz que tenha registro genealógico oficial e seja destinado a estabelecimento agropecuário inscrito como contribuinte do ICMS.
Alteração de dispositivo do Decreto 43.080, de 13-12-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o Convênio ICM 44/75, celebrado na 1ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICMS 78/91, de 5 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º – A alínea “b” do item 6 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

6

(...)

(...)

 

b) em operação interestadual, de bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, puro de origem (PO), puro por cruzamento (PC) ou de livro aberto de vacuns (LA), destinado a estabelecimento agropecuário inscrito como contribuinte do imposto; (nr)

 
 

(...)

 
  ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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