Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
  Aditivo para Combustível 
  Combustível Aditivado
A 
  Portaria 41 ANP, de 12-3-99, publicada na página 22 do DO-U, Seção 
  1-E, de 15-3-99, regulamenta a comercialização de aditivos para combustíveis 
  automotivos e de combustíveis automotivos aditivados, que somente poderá 
  ser exercida por pessoa jurídica constituída e organizada de acordo 
  com as leis do País, mediante prévio registro do aditivo junto ao 
  referido órgão. 
  O mencionado ato revoga a Portaria 15 DNC, de 18-4-94 (Informativo 17/94). 
  
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