Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Aditivo para Combustível
Combustível Aditivado
A
Portaria 41 ANP, de 12-3-99, publicada na página 22 do DO-U, Seção
1-E, de 15-3-99, regulamenta a comercialização de aditivos para combustíveis
automotivos e de combustíveis automotivos aditivados, que somente poderá
ser exercida por pessoa jurídica constituída e organizada de acordo
com as leis do País, mediante prévio registro do aditivo junto ao
referido órgão.
O mencionado ato revoga a Portaria 15 DNC, de 18-4-94 (Informativo 17/94).
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