PORTARIA 132 SEFA, DE 15-6-2018
(DO-PA DE 18-6-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com cervejas
Foi acrescentado o produto que especifica ao Anexo Único da Portaria 276 SEFA, de 4-8-2017, que publicou tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
GAVINA IMP. E EXP. S/A | 000888-8 | Vrauu Energy Drink | Alumínio ou Lata Descartável - 250ml | 4,00 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 130, de 11 de junho de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao:
I – art. 1º, 10 (dez) dias após sua publicação;
II – art. 2º, 11 de junho de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda